As eleições autárquicas de 2025 aproximam-se. Trata-se de um momento importante para o país, no qual serão eleitos os novos presidentes das Câmaras Municipais, vereadores, membros das Assembleias Municipais e representantes das Juntas de Freguesia.
Mas, há uma questão pouco divulgada e que merece destaque: muitos imigrantes, mesmo sem nacionalidade portuguesa, têm o direito de votar.
Cidadãos de países da União Europeia, por exemplo, podem votar e até ser eleitos para cargos locais, desde que estejam legalmente residindo em território português.
Além disso, Portugal mantém acordos de reciprocidade com diversos países — entre eles, Brasil, Cabo Verde, Reino Unido, Venezuela, Argentina, Uruguai, Noruega, Islândia, Peru, Chile, Colômbia e Nova Zelândia. Isso significa que cidadãos desses países também podem votar nas eleições autárquicas, desde que tenham residência legal em Portugal há dois ou três anos, conforme o caso.
Essas eleições definem os representantes dos órgãos locais, responsáveis por decisões que impactam diretamente a vida da população: transportes públicos, serviços urbanos, programas sociais, espaços culturais, entre outros temas do quotidiano.
Participar dessas escolhas é uma forma legítima e necessária de quem vive em Portugal ajudar a construir a cidade e o país que escolheu como lar.
No entanto, apesar de esse direito estar garantido em lei, a informação ainda não circula como deveria. Muitos imigrantes não sabem que podem votar. Outros desconhecem a exigência do recenseamento. E há quem sequer tenha ouvido falar do processo.
Não se trata apenas de reconhecer um direito existente, mas de criar as condições para que ele seja efetivo.
É essencial que a informação chegue aos locais onde os imigrantes vivem, trabalham e organizam-se. Que as Juntas de Freguesia e as autoridades locais estejam preparadas para orientar com clareza. Que a participação seja incentivada como sinal de inclusão — e não tratada como exceção.
Imigrantes que vivem legalmente em Portugal e cumprem os requisitos devem procurar a Junta de Freguesia da sua área de residência para verificar o que é necessário para o recenseamento eleitoral. O prazo termina 60 dias antes da eleição, marcada para 12 de outubro.
Participar é um direito. E, acima de tudo, é uma forma de pertencimento. ■
Bruno Gutman
Advogado luso-brasileiro
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