Entrou em vigor, a 22 de outubro, a Lei n.º 61/2025, que altera o artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007, modificando o regime de entrada de estrangeiros em Portugal no âmbito da procura de emprego. A nova legislação extingue o visto de “procura de trabalho” e cria uma nova tipologia, designada “visto para procura de trabalho qualificado”.
A partir de 23 de outubro, os postos consulares portugueses e os centros de pedidos de visto, operados por empresas como a VFS Global, BLS International e TLScontact, deixaram de aceitar requerimentos para o regime anterior. De acordo com fontes do Governo português, todos os agendamentos previamente marcados foram automaticamente cancelados pelos serviços consulares.
O novo enquadramento legal prevê que o visto de “procura de trabalho qualificado” seja direcionado a candidatos com perfis técnicos ou académicos específicos. No entanto, os pedidos apenas poderão ser submetidos após a publicação da respetiva regulamentação, que definirá os critérios, procedimentos e áreas profissionais abrangidas.
Segundo apurámos, com esta alteração, o Governo pretende alinhar o regime migratório português com as necessidades do mercado de trabalho e com as orientações da União Europeia, privilegiando a atração de profissionais altamente qualificados. ■





