Com a assinatura do Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia, a Propriedade Industrial ganha novas regras que ampliam a proteção à inovação, ao comércio e às Indicações Geográficas

Com a assinatura do Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia, a Propriedade Industrial ganha novas regras que ampliam a proteção à inovação, ao comércio e às Indicações Geográficas

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Acordo implica várias mudanças e adaptações na área da Propriedade Industrial nos países da UE e do Mercosur. Foto: divulgação
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Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a entrada em vigor do Acordo Mercosul-UE trará mudanças significativas para a Propriedade Industrial no Brasil, especialmente no que diz respeito à proteção internacional de produtos ligados à origem, ao combate às imitações e ao fortalecimento da fiscalização. 

Criando um novo patamar de segurança jurídica para produtores, consumidores e titulares de direitos, um dos principais avanços do acordo é o reconhecimento oficial, na União Europeia, de Indicações Geográficas brasileiras, o que garante proteção exclusiva e valorização comercial. 

Entre os produtos que passam a contar com esse reconhecimento estão a cachaça, o Queijo Canastra, o café da Alta Mogiana e os vinhos do Vale dos Vinhedos. 

Com a origem protegida, esses produtos ganham um maior valor agregado e um acesso mais seguro ao mercado europeu.

Por outro lado, o acordo também vai exigir adaptações no Brasil: denominações europeias associadas a uma origem específica, como Presunto Parma, Queijo Feta, Roquefort e Mortadela Bolonha, não poderão mais ser utilizadas livremente. 

Cada caso contará com regras próprias de transição, assegurando direitos adquiridos a determinados produtores e períodos adequados para readequação.

A proteção vai além do rótulo, ou seja, o acordo fortalece a atuação das autoridades aduaneiras e de fiscalização, permitindo a retenção de mercadorias suspeitas e o bloqueio de produtos que violem Indicações Geográficas ou marcas. 

O objetivo passa por combater a pirataria em escala comercial e garantir concorrência mais justa.

Além disso, ficam proibidas expressões como “tipo”, “estilo” ou “imitação” para produtos que não possuam a verdadeira origem protegida, uma medida que visa aumentar a transparência para o consumidor e proteger a reputação dos produtos autênticos. 

Com isso, as Indicações Geográficas brasileiras passam a circular com um verdadeiro “passaporte”, assegurando origem reconhecida, qualidade garantida e proteção efetiva contra fraudes no comércio internacional.  ■

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