Especialista explica: Advocacia luso-brasileira enfrenta “impasse” após fim do regime de reciprocidade

Decisão da Ordem dos Advogados de Portugal alterou regras de inscrição para profissionais brasileiros e abriu debate jurídico sobre mobilidade profissional entre os dois países; diferentes frentes tentam reverter decisão com base em aspetos legais

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Stanley Martins Frasão, advogado brasileiro. Foto: divulgação
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A decisão da Ordem dos Advogados de Portugal de encerrar o regime de reciprocidade com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) continua a gerar debate no meio jurídico dos dois países e a levantar questões sobre a mobilidade profissional no espaço lusófono. O tema ganhou relevância após a deliberação do Conselho Geral da ordem portuguesa, em julho de 2023, que alterou as regras de inscrição de advogados brasileiros em Portugal.

Durante anos, o acordo institucional entre as duas entidades permitiu que advogados inscritos numa das ordens pudessem obter inscrição na outra através de procedimentos simplificados, dispensando etapas como estágio e prova de agregação. O modelo baseava-se na proximidade histórica entre os sistemas jurídicos dos dois países e na matriz comum do direito romano-germânico.

Segundo o advogado brasileiro Stanley Martins Frasão, a relação institucional entre as duas advocacias sempre esteve marcada por essa aproximação.

“A relação institucional entre a advocacia brasileira e portuguesa sempre esteve marcada por forte proximidade histórica, linguística e jurídica”, afirmou o jurista, ao analisar os efeitos do fim do acordo.

A decisão tomada de forma unilateral pela ordem portuguesa teve impacto direto no acesso de advogados brasileiros ao mercado jurídico em Portugal. Com o fim da reciprocidade, passaram a ser exigidos procedimentos mais rigorosos para a inscrição profissional, incluindo estágio e prova de agregação.

Segundo apurámos, o encerramento do regime também provocou reações institucionais e judiciais. De acordo com dados da Associação dos Advogados Estrangeiros em Portugal, até dezembro de 2023 tinham sido apresentadas mais de 50 ações judiciais contra a Ordem dos Advogados portuguesa contestando a medida.

Em declarações à nossa reportagem, Frasão observa que o debate envolve também princípios administrativos e jurídicos relevantes.

“A Ordem dos Advogados portuguesa exerce funções de natureza pública delegada, pelo que as suas decisões administrativas estão submetidas ao controlo de legalidade e devem observar princípios como proporcionalidade, razoabilidade e proteção da confiança legítima”, explicou.

Uma das questões centrais discutidas nas ações judiciais refere-se à situação de advogados brasileiros que já tinham iniciado processos de inscrição antes da alteração das regras.

“Advogados que iniciaram processos de inscrição antes de julho de 2023 podem alegar que têm direito adquirido à conclusão do processo sob as regras anteriores”, destacou o advogado.

O debate jurídico também envolve o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, assinado em 2000, que prevê mecanismos de aproximação institucional e igualdade de tratamento entre cidadãos dos dois países. Embora o tratado não regule diretamente o acesso à advocacia, o seu conteúdo tem sido citado em discussões sobre possíveis restrições profissionais.

“retomada do diálogo institucional”

Outro elemento considerado pelos especialistas é o enquadramento europeu. A Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu estabelece princípios para o reconhecimento de qualificações profissionais no espaço da União Europeia, incluindo critérios de proporcionalidade nas restrições ao exercício profissional. Ainda que não se aplique diretamente a nacionais de países terceiros, como os brasileiros, os princípios do diploma europeu são frequentemente invocados em análises jurídicas sobre o tema.

Em maio de 2025, a posse do novo presidente da Ordem dos Advogados de Portugal, João Massano, abriu espaço para a retomada do diálogo institucional com a OAB. O advogado Stanley Martins Frasão considera que o processo exige uma solução equilibrada.

“A simples restauração do regime anterior parece pouco provável, mas o fechamento completo do mercado jurídico português aos advogados brasileiros também não atende aos interesses estratégicos de integração entre os dois países”, afirmou.

Na avaliação do jurista, a saída poderá passar pela criação de um novo modelo de cooperação profissional.

“A criação de um estatuto específico para advogados estrangeiros provenientes de sistemas jurídicos lusófonos poderia compatibilizar mobilidade profissional com garantias de qualificação técnica”, disse.

Para especialistas do setor, o episódio revela uma transformação mais ampla na regulação das profissões jurídicas num contexto de maior circulação internacional de profissionais.

“Mais do que um conflito corporativo pontual, o episódio revela a necessidade de atualização dos mecanismos de regulação da mobilidade profissional entre sistemas jurídicos historicamente conectados”, concluiu Frasão.

O tema permanece em discussão entre representantes das duas ordens profissionais e poderá voltar à agenda institucional nos próximos anos, num contexto em que a cooperação jurídica entre países de língua portuguesa ganha relevância no cenário internacional. 

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