Parlamento Europeu reforça direitos dos passageiros aéreos e mantém indemnizações por atrasos superiores a três horas

Após mais de duas décadas sem uma revisão substancial das regras em vigor, os eurodeputados alcançaram um acordo que introduz novas garantias para os viajantes, reforça a transparência das companhias aéreas e amplia a proteção de famílias, pessoas com mobilidade reduzida e consumidores em geral

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Proposta ainda terá de ser formalmente aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, com a votação final em plenário prevista para o mês de julho. Foto: divulgação/Parlamento Europeu
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O Parlamento Europeu anunciou, a 15 de junho, em Bruxelas, um acordo provisório sobre a revisão das regras relativas aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos, preservando o direito à indemnização em caso de atrasos superiores a três horas e introduzindo um conjunto de novas medidas destinadas a reforçar a proteção dos viajantes em toda a União Europeia.

A decisão foi aprovada por unanimidade pela delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação, na sequência das negociações desenvolvidas com o Conselho da União Europeia. O objetivo passa por atualizar um regime jurídico que permanecia praticamente inalterado desde 2004, adaptando-o às novas realidades do setor da aviação e às necessidades dos consumidores.

Entre os principais avanços alcançados destaca-se a manutenção do direito dos passageiros a receber indemnizações quando os voos sofram atrasos superiores a três horas, sejam cancelados com menos de 14 dias de antecedência ou quando lhes seja recusado o embarque.

O valor das compensações continuará a variar em função da distância da viagem: 250 euros para voos até 1.500 quilómetros, 400 euros para trajetos entre 1.500 e 3.500 quilómetros e 600 euros para viagens mais longas. As transportadoras poderão reduzir a indemnização em 50% nos voos de maior distância caso assegurem o reencaminhamento dos passageiros e o atraso à chegada não ultrapasse quatro horas.

As companhias aéreas ficam igualmente obrigadas a prestar assistência aos passageiros afetados por perturbações nas viagens. O acordo prevê o fornecimento de bebidas a cada duas horas de espera, refeições após três horas de atraso e alojamento até um máximo de três noites, quando necessário.

No entanto, as transportadoras poderão ficar isentas do pagamento de indemnizações sempre que os atrasos ou cancelamentos resultem de circunstâncias extraordinárias fora do seu controlo, como catástrofes naturais, conflitos armados, condições meteorológicas adversas, greves de prestadores de serviços aeroportuários ou comportamentos inadequados de passageiros.

As novas regras introduzem também maior clareza e rapidez nos processos de reclamação. As companhias aéreas terão de enviar, por via eletrónica e até quatro dias após o final da viagem, instruções claras sobre os procedimentos para apresentação de pedidos de indemnização.

Os passageiros disporão de nove meses para submeter os respetivos pedidos, enquanto as transportadoras terão um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento, justificar a recusa com base em circunstâncias extraordinárias ou indicar os mecanismos de recurso disponíveis.

Outra das alterações relevantes prende-se com o reforço da proteção de passageiros considerados mais vulneráveis. As famílias deixam de poder ser separadas durante o voo por razões comerciais, passando as companhias a ser obrigadas a garantir lugares adjacentes, sem custos adicionais, a qualquer pessoa que acompanhe crianças com menos de 14 anos.

O mesmo princípio será aplicado a mulheres grávidas e a passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, estes últimos passam a ter direito a assistência, reencaminhamento e indemnização caso percam um voo devido à falha dos aeroportos em assegurar o acompanhamento necessário até à porta de embarque.

No domínio da transparência tarifária, os eurodeputados conseguiram ainda reforçar a informação disponibilizada aos consumidores durante o processo de compra. As companhias aéreas, intermediários e plataformas de pesquisa passarão a ter de apresentar, desde o início da reserva, o preço final do bilhete, incluindo a bagagem de mão.

De igual modo, o acordo estabelece que os passageiros têm direito a transportar gratuitamente um item pessoal a bordo, como uma pequena mochila ou mala de mão. Em contrapartida, as transportadoras poderão disponibilizar tarifas mais reduzidas a quem opte voluntariamente por viajar sem bagagem de mão.

Entre as restantes novidades figura a eliminação de taxas pela correção de erros ortográficos nos nomes dos passageiros e pela emissão em papel dos cartões de embarque, desde que o check-in tenha sido efetuado previamente. Os viajantes passam ainda a ter o direito de receber os cartões de embarque em formato digital, sem necessidade de criar contas de utilizador ou descarregar aplicações específicas.

A presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, sublinhou a importância política do entendimento alcançado, afirmando que “o Parlamento Europeu sempre foi o mais forte defensor de direitos sólidos para os passageiros dos transportes aéreos”. 

Segundo a responsável, “este acordo reforçará os seus direitos em toda a Europa”, trazendo “maior transparência e previsibilidade tanto para os consumidores como para as companhias aéreas”.

Por sua vez, Virginijus Sinkevičius, vice-presidente da Comissão dos Transportes e do Turismo, considerou que “a Europa está a corresponder às necessidades dos passageiros dos transportes aéreos”. O eurodeputado destacou que “protegemos os direitos que as pessoas já têm, adicionámos novas salvaguardas e trouxemos maior clareza quando as coisas correm mal”.

Também o relator do processo, Andrey Novakov, salientou que “o Parlamento Europeu prometeu aos passageiros que os seus direitos seriam protegidos. E hoje cumprimos”. Para o eurodeputado búlgaro, “lutámos pelas pessoas, não pelas estatísticas”, tendo sido introduzidas “muitas melhorias claras para as famílias, as pessoas com mobilidade reduzida e para um setor da aviação competitivo”.

O acordo alcançado no Comité de Conciliação terá agora de ser formalmente aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, no âmbito da terceira leitura do processo legislativo. A votação final em plenário está prevista para o próximo mês de julho, após a conclusão da revisão jurídico-linguística do texto.

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