O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa alertou os cidadãos brasileiros residentes em Portugal para as regras do voto em trânsito nas eleições de 2026, esclarecendo que esta modalidade apenas poderá ser utilizada por eleitores inscritos no estrangeiro que se encontrem em território brasileiro no dia da votação.
Segundo a representação diplomática, o voto em trânsito não está disponível fora do Brasil, pelo que os eleitores que permaneçam em Portugal durante o ato eleitoral não poderão recorrer a este mecanismo para votar em território português.
“O voto em trânsito não se aplica fora do Brasil. Portanto, não há possibilidade de votar em trânsito enquanto estiver em Portugal”, esclarece o consulado, acrescentando que, nesses casos, os eleitores poderão justificar a ausência através da aplicação e-Título.
Em contrapartida, os cidadãos brasileiros com inscrição eleitoral numa zona eleitoral no estrangeiro que estejam temporariamente no Brasil no dia das eleições poderão exercer o direito de voto, embora apenas para a eleição do presidente da República.
“Se o seu título eleitoral está registado numa zona eleitoral no exterior, mas estiver em território nacional no dia do pleito, tem o direito de votar exclusivamente nas eleições presidenciais”, informa a representação diplomática.
Para beneficiar desta possibilidade, será necessário solicitar previamente a habilitação para o voto em trânsito junto da Justiça Eleitoral brasileira.
O consulado recorda que o pedido deverá ser apresentado entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, exclusivamente através da página eletrónica ou da aplicação oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sublinhando que este procedimento não pode ser efetuado nas instalações consulares.
“A habilitação para o voto em trânsito deve ser requerida diretamente junto da Justiça Eleitoral, dentro do prazo estabelecido. O Consulado não realiza este procedimento”, reforça a entidade.
O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa recomenda ainda que os eleitores consultem antecipadamente as orientações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, de forma a garantir o cumprimento dos prazos e dos requisitos legais aplicáveis ao processo eleitoral. ■







