Paulo Pisco, antigo deputado pela emigração pelo círculo europeu e diretor do Departamento das Comunidades do Partido Socialista (PS), acusou o Governo português de discriminar os portugueses residentes no estrangeiro ao retirar-lhes a possibilidade de manter ou obter médico de família em Portugal.
A posição surge na sequência das alterações ao Registo Nacional de Utentes, que criaram a tipologia de registo atualizado não residente. De acordo com a Administração Central do Sistema de Saúde, os cidadãos portugueses sem residência em Portugal deixam de estar elegíveis para a manutenção ou atribuição de médico de família, embora continuem a poder recorrer ao Serviço Nacional de Saúde.
Paulo Pisco recordou que, em maio de 2024, a ministra da Saúde de Portugal, Ana Paula Martins, assegurou que os emigrantes teriam resposta quando recorressem aos centros de saúde durante as suas deslocações a Portugal. Para o dirigente socialista, a aplicação das novas regras contraria essa posição e demonstra a incapacidade do Governo para responder à falta de médicos de família.
O responsável do PS considera ainda que a medida se junta a outras decisões que, na sua perspetiva, penalizaram os portugueses residentes no estrangeiro, nomeadamente no acesso aos apoios relacionados com os incêndios de 2025 e as tempestades de 2026, assim como no agravamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis para não residentes.
Paulo Pisco alertou também para a ausência de informação sobre o destino dos processos clínicos e sobre o número de utentes abrangidos. Segundo referiu, a ministra da Saúde portuguesa chegou anteriormente a admitir que cerca de 50 mil emigrantes poderiam ser integrados em listas específicas.
O dirigente socialista reconheceu que os cidadãos continuarão a poder ser atendidos, mas argumentou que o procedimento será diferente e poderá depender da apresentação do Cartão Europeu de Seguro de Doença ou de documentação equivalente nos casos de residentes fora da Europa. Na sua leitura, a perda do médico de família interrompe o acompanhamento clínico regular e a relação de confiança estabelecida com os cuidados de saúde primários.
A ACSS apresenta um entendimento diferente. O organismo esclareceu que a nova classificação administrativa não retira o acesso ao SNS nem a cobertura financeira prevista na lei. A entidade sustenta que a alteração pretende adequar as listas dos médicos de família à população residente que utiliza regularmente os cuidados de saúde primários e salvaguarda a aplicação dos acordos internacionais em vigor.
O Despacho n.º 3118/2026, publicado em 11 de março, estabelece que a inscrição numa lista de médico de família depende da existência de vagas e de um registo atualizado associado à residência em Portugal. O diploma criou, em paralelo, o registo atualizado não residente para cidadãos portugueses com morada no estrangeiro. A ACSS afirmou que esta tipologia permite identificar esses utentes sem eliminar o direito aos cuidados de saúde previstos na legislação. ■







