Brasileiros continuam autorizados a dirigir em Portugal com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. O decreto assinado em 7 de janeiro de 2026 pelo presidente português Marcelo Rebelo de Sousa não alterou essa situação, pois o acordo bilateral sobre o reconhecimento mútuo das carteiras de motorista ainda depende de ratificação pelo governo brasileiro, sem prazo definido.
A Embaixada do Brasil em Lisboa esclareceu que a assinatura por apenas uma das partes não é suficiente para a entrada em vigor do tratado. A representação diplomática reagiu a reportagens da imprensa que noticiaram a aprovação do “Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução”.
Enquanto o Brasil não conclui a ratificação, permanecem válidas as regras do Decreto-Lei nº 46/2022, em vigor desde 1º de agosto de 2022. A norma portuguesa aceita a CNH brasileira em formato físico por prazo indeterminado, inclusive para quem já obteve autorização de residência.
Para que a habilitação seja reconhecida pelas autoridades portuguesas, o motorista precisa cumprir requisitos específicos: documento válido, emitido ou renovado há menos de 15 anos, titular com menos de 60 anos e idade mínima estabelecida em Portugal para a categoria do veículo. A CNH também não pode estar apreendida, suspensa, cassada ou caducada por decisão administrativa ou judicial no Brasil ou em Portugal.
O Decreto-Lei nº 46/2022 é válido exclusivamente em território português e não se aplica aos demais países da União Europeia. ■





