Com 483 votos a favor, 102 contra e 67 abstenções, o Parlamento Europeu aprovou, em sessão plenária, um regulamento com novas cláusulas adicionais de salvaguarda destinadas a proteger o setor agrícola europeu no contexto da liberalização comercial com o Mercosul.
O texto, previamente acordado de forma informal com os Estados-Membros, estabelece as condições em que a União Europeia poderá suspender temporariamente as preferências pautais previstas no acordo comercial UE-Mercosul relativamente às importações agrícolas provenientes da Mercosul, um bloco económico que integra Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
As novas regras preveem a abertura automática de um inquérito por parte da Comissão Europeia quando as importações de produtos agrícolas considerados sensíveis (carne de bovino, aves de capoeira, ovos, citrinos e açúcar) registarem um aumento médio de 5% ao longo de três anos, desde que, simultaneamente, os preços de importação sejam pelo menos 5% inferiores ao preço médio correspondente no mercado interno europeu.
O limiar agora aprovado é mais exigente do que o inicialmente proposto pela Comissão, que apontava para um aumento anual de 10%.
O regulamento permite ainda que um Estado-Membro, uma entidade representativa da indústria ou uma associação que atue em nome do setor solicite a abertura de um inquérito sempre que exista ameaça de prejuízo grave para os produtores europeus.
Adicionalmente, a Comissão ficará obrigada a apresentar ao Parlamento, pelo menos semestralmente, um relatório de avaliação sobre o impacto das importações de produtos sensíveis, reforçando a transparência e a monitorização contínua do mercado.
O relator permanente para o Mercosul, Gabriel Mato (PPE, Espanha), sublinhou que as salvaguardas aprovadas garantem um mecanismo de proteção equilibrado e credível para o setor agrícola europeu.
Segundo o eurodeputado, as novas disposições “introduzem critérios claros e objetivos para detetar perturbações e permitem uma ação mais rápida para os produtos sensíveis quando existem indícios de danos”.
De igual modo, “proporcionarão estabilidade e previsibilidade aos agricultores, preservando simultaneamente o equilíbrio global do acordo”, acrescentou o europarlamentar espanhol.
Próximas etapas e enquadramento jurídico
Após a aprovação formal pelo Conselho, o regulamento será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e tornar-se-á aplicável assim que o Acordo Comercial Provisório UE-Mercosul entrar em vigor.
As cláusulas bilaterais de salvaguarda deverão integrar tanto o Acordo de Parceria UE-Mercosul como o Acordo Comercial Provisório.
Ainda assim, ambos os instrumentos ainda necessitam de ratificação pelo Parlamento Europeu, além de que, no entretanto, foi solicitado parecer ao Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a compatibilidade dos acordos com os Tratados da UE.
Apesar de o Parlamento ainda não ter ratificado os acordos, a Comissão Europeia poderá optar pela aplicação provisória do acordo assim que pelo menos um dos países do Mercosul conclua o respetivo processo de ratificação. ■





