CTT anuncia fim do envio de bens pelo Correio Registado Internacional a partir de 2026

Mudança decorre de nova regulamentação da União Postal Universal e visa modernizar os serviços postais, mantendo o Correio Registado exclusivo para documentos

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A partir de 2026, o Correio Registado Internacional será exclusivo para documentos, enquanto bens passam a ser enviados pelo Correio Azul. Foto: divulgação
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A partir do dia 1 de janeiro de 2026, o envio de bens pelo Correio Registado Internacional deixará de ser permitido nos CTT – Correios de Portugal, uma alteração que segue uma atualização legislativa da União Postal Universal (UPU) e que tem como objetivo alinhar os serviços postais com as necessidades do comércio eletrónico, garantindo rastreabilidade e segurança.

Segundo os CTT, a mudança não afeta o envio de documentos, que continuará permitido pelo Correio Registado Internacional, agora com rastreabilidade garantida à medida que os países da UPU implementarem o serviço Track & Trace.

Os bens – definidos como objetos tangíveis e transportáveis com valor comercial, como telemóveis, roupa ou eletrodomésticos – deverão passar a ser enviados exclusivamente pelo Correio Azul Internacional, que oferece tratamento prioritário e rastreabilidade em todos os países da UPU.

Documentos são considerados envios de conteúdo sem valor comercial, como manuscritos, desenhos, impressos, informação digital, cartões de Boas Festas, cartões Multibanco ou relatórios.

A medida faz parte de uma estratégia mais ampla da UPU para simplificar e modernizar o portefólio de produtos postais, separando serviços por tipo de conteúdo: documentos ou bens. 

O objetivo passa por adequar-se ao crescimento do comércio eletrónico, que exige controlos de segurança e alfandegários específicos para mercadorias. ■

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