
O Governo português decidiu ontem, quarta-feira, em Conselho de Ministros, decretar a situação de calamidade nas zonas mais afetadas pela passagem da depressão Kristin, na sequência do elevado número de vítimas, danos materiais e perturbações graves nos serviços essenciais. A decisão foi comunicada pelo gabinete do primeiro-ministro, Luís Montenegro, que cancelou a agenda internacional prevista para os próximos dias, incluindo deslocações a Andorra e à Croácia, para acompanhar no terreno a resposta às consequências do temporal. O chefe do Governo visita hoje, quinta-feira, os distritos de Leiria e Coimbra, considerados entre os mais atingidos.
A passagem da depressão Kristin pelo território continental deixou um rasto de destruição, com pelo menos cinco mortos confirmados em todo o país. Quatro das vítimas registaram-se no concelho de Leiria, segundo o presidente da câmara municipal, Gonçalo Lopes, duas diretamente relacionadas com os efeitos da tempestade e outras duas associadas a paragens cardiorrespiratórias ocorridas durante o período de maior severidade do mau tempo. Uma quinta morte foi registada em Vila Franca de Xira, na sequência da queda de uma árvore sobre um veículo.
De acordo com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil de Portugal, o número de ocorrências associadas à depressão Kristin subiu para 3.300, com especial incidência nos distritos de Leiria e Coimbra. As autoridades registaram falhas significativas nas comunicações, cortes de estradas, interrupções no fornecimento de eletricidade e constrangimentos prolongados na reposição de serviços, além de danos em infraestruturas e edifícios. As sub-regiões mais afetadas incluem Leiria, Coimbra, Lisboa, Península de Setúbal, Oeste, Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Aveiro.
Foram ativados o plano distrital de Coimbra e vários planos municipais de emergência, incluindo Coimbra, Mira, Tomar, Ourém, Ferreira do Zêzere, Lourinhã, Alcobaça, Nazaré, Óbidos, Proença-a-Nova, Castelo Branco e Sertã. A Proteção Civil alargou até às 23h59 o estado de prontidão especial de nível 4, o mais elevado, admitindo a deslocação de meios de zonas menos afetadas para os territórios com maiores necessidades operacionais.
A situação de calamidade agora decretada corresponde ao nível máximo de intervenção previsto na Lei de Bases da Proteção Civil e permite a adoção de medidas excecionais para prevenir riscos adicionais, responder à emergência e acelerar a reposição da normalidade nas áreas atingidas. ■
Agência Incomparáveis, com Lusa




