
O Governo português anunciou o alargamento dos prazos para atribuição da nacionalidade para sete anos de residência legal, no caso de cidadãos lusófonos, e de 10 anos de oriundos de outros países.
No briefing do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que será apresentada uma proposta de alterações à lei da nacionalidade, reforçando a “exigência de ligação efetiva, de pertença à comunidade nacional”.
Porque é essa “ligação robusta” que assegura a nacionalidade, “aquilo que define o nosso povo, enquanto comunidade política”, salientou.
Nos casos dos candidatos à nacionalidade por cidadania originária – quem nasce em território português, mesmo que filho de estrangeiros -, o Governo vai impor novas regras.
Nos casos dos “descendentes de estrangeiros que residam em território nacional”, as autoridades vão passar a “exigir que os pais tenham residência legal no mínimo de três anos”.
Além disso, disse o ministro, “a nacionalidade é atribuída não por defeito, mas apenas se a pessoa manifestar uma vontade positiva nesse efeito”.
Nos casos da naturalização, designada juridicamente de “nacionalidade derivada”, o Governo vai aumentar o atual prazo mínimo de cinco anos de “residência legal para habilitar para a obtenção da nacionalidade”, para sete anos para quem venha dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e “10 anos para os restantes” países.
O “prazo começa a contar com a obtenção do título de residência”, ao contrário do que hoje sucedia, que contava a partir do requerimento inicial, explicou.
Nestes casos, o Governo vai exigir “conhecimento suficiente de língua, mas também de cultura portuguesa” e dos “direitos e deveres fundamentais da República Portuguesa”, estando previstos “testes de avaliação”.
Além disso, será exigida a assinatura de uma “declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático” por parte dos requerentes.
Leitão Amaro salientou ainda que será elevado o “padrão de exigência do percurso criminal do requerente”, ficando excluídos os candidatos que tenham no seu cadastro “pena efetiva de prisão”, ao contrário das atuais limitações (apenas mais de três anos de prisão).
“Sanção acessória” de retirada da nacionalidade para quem comete crimes graves
O Governo quer introduzir a possibilidade de juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam determinados “crimes graves” com penas de prisão superiores a cinco anos.
Esta foi uma das alterações à lei da nacionalidade anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.
O ministro defendeu que esta perda só poderá ser decretada como “sanção acessória, sempre decretada por um juiz” e para crimes de elevada gravidade.
“Não apenas em abstrato, mas em casos concretos em que o juiz penal tenha decretado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, num leque de crimes, que incluem também os crimes contra o Estado – como a espionagem, o terrorismo, a traição -, mas também crimes graves contra as pessoas”, afirmou, dando como exemplos os de “homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e a sua liberdade em território nacional”.
Para o advogado luso-brasileiro Bruno Gutman, “a medida, além de perigosa, representa uma grave violação da Constituição, do Estado de Direito Democrático e da jurisprudência já firmada pelo Tribunal Constitucional português”.
“O Direito não pode ser instrumento de retaliação. Nacionalidade é vínculo jurídico fundamental, e não um prémio revogável”, complementou.
Nacionalidade pode ser alargada a bisnetos de portugueses
Depois dos netos, os bisnetos. O Governo quer alargar o direito à nacionalidade a bisnetos de portugueses. As alterações à política migratória foram anunciadas pelo ministro da presidência.
O diploma ainda não é conhecido, mas António Leitão Amaro anunciou a intenção.
“Excelentes notícias”, disse Nelson Ponta Garça, luso-americano e antigo conselheiro das comunidades pelos Estados Unidos, a trabalhar na área da cidadania.
Este responsável defende que as mudanças “devem ser acompanhadas de regras simples”. ■
Agência Incomparáveis, com Lusa e RDP Internacional