
Muitas empresas brasileiras de tecnologia olham para o mercado europeu como o próximo passo natural de crescimento. O idioma facilita, a cultura aproxima e Portugal surge como destino estratégico. Mas há um detalhe frequentemente subestimado: não existe uma “lei digital única”. O que chamamos de direito digital é, na verdade, um conjunto de regimes jurídicos que regulam atividades tecnológicas — e ignorá-los pode bloquear qualquer processo de internacionalização.
Direito digital não é uma lei, é um ecossistema regulatório
Ao contrário do que se imagina, não existe um “Código Digital”. O ambiente jurídico digital é composto por vários instrumentos legais que convergem para regular o uso da tecnologia:
- Proteção de dados pessoais – na União Europeia, pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
- Cibersegurança – reforçada recentemente com a Diretiva NIS2;
- Comércio eletrónico e serviços digitais – enquadrados pelo Digital Services Act;
- Mercados digitais e plataformas dominantes – regulados pelo Digital Markets Act;
- Inteligência Artificial – com o novo AI Act europeu, aprovado em 2024;
- Proteção do consumidor online;
- Propriedade intelectual e software;
- Responsabilidade civil por conteúdos digitais.
Para empresas brasileiras que pretendem atuar na Europa, não basta traduzir termos de uso: é necessário compreender este mosaico regulatório.
RGPD e LGPD: semelhanças que enganam
Um dos primeiros pontos de contacto entre Brasil e Portugal é a proteção de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira inspirou-se no RGPD europeu. Contudo, há diferenças práticas relevantes.
Na União Europeia:
- A autoridade supervisora pode aplicar coimas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global anual.
- Transferências internacionais de dados exigem mecanismos específicos.
- O princípio da accountability é aplicado de forma particularmente rigorosa.
Uma empresa brasileira que já esteja “em conformidade com a LGPD” pode não estar automaticamente alinhada com o RGPD, especialmente se oferecer serviços digitais a residentes na UE.
E o alcance do RGPD é extraterritorial: mesmo sem presença física na Europa, se a empresa tratar dados de residentes europeus, pode estar sujeita à legislação.
Cibersegurança: a nova fronteira de responsabilidade
Outro ponto muitas vezes negligenciado é a cibersegurança.
Com a Diretiva NIS2, a União Europeia ampliou significativamente o número de entidades obrigadas a implementar medidas técnicas e organizacionais robustas de segurança digital. Empresas de setores como tecnologia, energia, saúde, transportes e serviços digitais podem estar sujeitas a obrigações específicas.
Para startups brasileiras que queiram fornecer serviços B2B na Europa, demonstrar maturidade em segurança da informação deixou de ser diferencial, tornou-se pré-requisito contratual.
Inteligência Artificial: regulamentação antes da consolidação do mercado
A Europa tornou-se a primeira grande jurisdição a aprovar um regulamento abrangente sobre Inteligência Artificial.
O AI Act estabelece uma abordagem baseada em risco:
- Sistemas de risco inaceitável são proibidos;
- Sistemas de alto risco l, tal como IA aplicada a crédito, saúde ou recrutamento, exigem requisitos rigorosos de governança e documentação;
- Sistemas de uso geral têm obrigações específicas de transparência.
Empresas brasileiras que desenvolvem soluções com IA e pretendem oferecê-las na Europa precisam avaliar desde já a classificação regulatória de seus sistemas.
Ignorar essa etapa pode significar bloqueio de mercado.
Portugal como ponte estratégica
Portugal não é apenas um mercado de 10 milhões de habitantes, é um ponto de acesso ao mercado europeu de 450 milhões de consumidores.
Vantagens estratégicas incluem:
- Ambiente jurídico alinhado com a União Europeia;
- Ecossistema tecnológico em crescimento;
- Facilidade cultural e linguística para empresas brasileiras;
- Estrutura societária relativamente simplificada;
- Acesso a programas europeus de financiamento e inovação.
Para muitas empresas brasileiras, estruturar uma subsidiária ou holding em Portugal pode ser a forma mais eficiente de entrar no mercado europeu com previsibilidade jurídica.
O risco de tratar o jurídico como etapa final
Um erro recorrente na internacionalização é deixar a análise jurídica para depois da expansão comercial.
No ambiente digital europeu, o jurídico é parte do modelo de negócio.
Contratos com cláusulas adequadas de transferência internacional de dados, políticas de privacidade adaptadas ao RGPD, análise de risco regulatório em IA, adequação a normas de cibersegurança — tudo isso deve ser estruturado antes da entrada no mercado.
O direito digital não é barreira. É arquitetura. ■
Luiz Eduardo Fernandes
Advogado em Portugal e no Brasil especialista em direito digital, desenvolvimento de negócios, negócios internacionais e regulação digital
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