
Eduardo Paes sancionou a Lei nº 9.246/2026, que institui o Programa Municipal de Mandarim e Cultura Chinesa no Rio de Janeiro. Publicada em janeiro de 2026, a legislação cria a oferta do ensino da língua mandarim e de atividades culturais chinesas para estudantes da rede pública e frequentadores de espaços comunitários do município.
A iniciativa não estabelece a obrigatoriedade do ensino em todas as unidades; sua implementação dependerá de regulamentação e da formalização de parcerias pelo Executivo municipal.
A prefeitura está autorizada a firmar acordos com universidades, representações consulares e institutos culturais, como o Instituto Confúcio, para apoio técnico e pedagógico.
Segundo a lei, o objetivo é ampliar a qualificação de estudantes e profissionais para atuarem em áreas relacionadas ao intercâmbio cultural, educacional e econômico entre Brasil e China.
De autoria da vereadora Luciana Novaes (PT), o programa prevê a difusão de conteúdos como história, filosofia, culinária e artes marciais chinesas. As atividades poderão ser realizadas em escolas públicas e centros culturais, nos formatos presencial, híbrido ou online, com acesso gratuito. ■




