
O Senado brasileiro aprovou na quarta-feira, dia 1 de outubro, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 394/2024), que aprova o Acordo Marco do Mercosul para o reconhecimento recíproco de qualificações profissionais. Arquitetos, engenheiros, agrónomos, geólogos e agrimensores poderão atuar temporariamente na Argentina, no Paraguai e Uruguai, mediante registo nos conselhos locais, sem necessidade de revalidação de diploma.
Em 2022, representantes assinaram o acordo em Montevidéu, no Uruguai, após mais de três décadas de negociações, visando “ampliar a mobilidade profissional no bloco”. Para atuar noutro país do Mercosul, o interessado deverá solicitar registo temporário junto ao conselho da categoria, que terá até 20 dias para responder. Cada nação poderá solicitar supervisão por um profissional local e aplicar as suas próprias normas regulatórias.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados que, no Senado brasileiro, teve como relator o senador Nelsinho Trad, presidente da representação brasileira no Parlamento do Mercosul.
Segundo apurámos, o próximo passo é a promulgação do decreto legislativo pelo Presidente da República e o envio da carta de ratificação ao Paraguai, país depositário do acordo. O texto entrará em vigor 30 dias após o depósito da segunda carta de ratificação entre os Estados membros. ■