PS quer tributar em apenas 50% rendimentos de pensionistas emigrantes que voltem a viver em Portugal

O Partido Socialista (PS) entregou no parlamento português um projeto que prevê que os emigrantes portugueses regressados tributem apenas 50% dos rendimentos de pensões para efeitos de IRS

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José Luís Carneiro defende que emigrantes reformados de regresso a Portugal tenham um novo tratamento fiscal. Foto: divulgação
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Os deputados do Partido Socialista no parlamento português, incluindo o seu secretário-geral, José Luís Carneiro, assinaram um projeto para apoiar o regresso de pensionistas emigrantes portugueses, permitindo que, durante dez anos, apenas metade dos rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro e sujeitos a tributação em Portugal seja considerada para efeitos de IRS.

Este projeto visa introduzir um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes que seja equivalente ao regime fiscal do Programa Regressar, que abrange os rendimentos do trabalho de emigrantes que voltaram para Portugal.

“Pretende-se agora assegurar tratamento fiscal idêntico para os pensionistas [emigrantes], garantindo equidade e apoiando o regresso a Portugal após a vida ativa no estrangeiro. O regime aplica-se apenas à parte das pensões sujeitas a tributação em território nacional, respeitando integralmente as convenções para evitar a dupla tributação e o direito da União Europeia”, refere o projeto.

Com esta medida, o PS pretende valorizar as comunidades portuguesas e apoiar a fixação de população, “em especial nos territórios de baixa densidade, promovendo coesão social e territorial”.

Em caso de aprovação, o governo português deverá depois regulamentar, no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor, as condições de prova e certificação do estatuto de emigrante regressado e os procedimentos de aplicação do novo regime.

O texto da proposta refere ainda que as alterações introduzidas ao Código de IRS, caso sejam aprovadas no parlamento, aplicar-se-ão aos rendimentos auferidos a partir do dia 1 de janeiro de 2026.  ■

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