
A partir do dia 1 de janeiro de 2026, o envio de bens pelo Correio Registado Internacional deixará de ser permitido nos CTT – Correios de Portugal, uma alteração que segue uma atualização legislativa da União Postal Universal (UPU) e que tem como objetivo alinhar os serviços postais com as necessidades do comércio eletrónico, garantindo rastreabilidade e segurança.
Segundo os CTT, a mudança não afeta o envio de documentos, que continuará permitido pelo Correio Registado Internacional, agora com rastreabilidade garantida à medida que os países da UPU implementarem o serviço Track & Trace.
Os bens – definidos como objetos tangíveis e transportáveis com valor comercial, como telemóveis, roupa ou eletrodomésticos – deverão passar a ser enviados exclusivamente pelo Correio Azul Internacional, que oferece tratamento prioritário e rastreabilidade em todos os países da UPU.
Documentos são considerados envios de conteúdo sem valor comercial, como manuscritos, desenhos, impressos, informação digital, cartões de Boas Festas, cartões Multibanco ou relatórios.
A medida faz parte de uma estratégia mais ampla da UPU para simplificar e modernizar o portefólio de produtos postais, separando serviços por tipo de conteúdo: documentos ou bens.
O objetivo passa por adequar-se ao crescimento do comércio eletrónico, que exige controlos de segurança e alfandegários específicos para mercadorias. ■




