
No dia 9 de janeiro de 2026, após 25 anos de negociações, União Europeia e Mercosul deram luz verde a um acordo histórico que cria a maior zona de livre comércio do mundo, inaugurando um ambiente de negócios com normas harmonizadas e mercados abertos sem precedentes. Executivos e investidores internacionais precisam compreender as vantagens competitivas e implicações legais deste pacto para posicionarem-se estrategicamente nesta nova era.
A aprovação do acordo Mercosul–UE marca um ponto de viragem nas relações económicas transatlânticas. Trata-se do maior acordo comercial já firmado entre a Europa e a América do Sul, abrangendo um mercado integrado de mais de 700 milhões de consumidores . Com ele, consolida-se uma parceria estratégica entre os 27 países da UE e os 4 do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), alicerçada em normas comerciais harmonizadas, redução de tarifas e cooperação regulatória. Esta convergência normativa e a liberalização do comércio prometem novas oportunidades jurídicas e de investimento para empresas de ambos os lados, sob um quadro de estabilidade e previsibilidade sem precedentes.
Harmonização de Normas e Redução de Barreiras
Do ponto de vista regulatório, o acordo introduz harmonização de normas comerciais e boas práticas regulatórias, facilitando os negócios internacionais. Prevê-se a criação de regras mais estáveis e previsíveis em áreas como propriedade intelectual (incluindo indicações geográficas), padrões sanitários e fitossanitários, concorrência e procedimentos aduaneiros, o que reduzirá barreiras não-tarifárias e burocráticas. Em essência, Mercosul e UE comprometem-se com padrões alinhados de qualidade e compliance, permitindo que produtos e serviços circulem com menos entraves técnicos.
No âmbito tarifário, as vantagens são palpáveis. O acordo eliminará gradualmente tarifas elevadas hoje vigentes e reduzirá barreiras técnicas que oneram o comércio bilateral. Estima-se a remoção de cerca de 4 mil milhões de euros em tarifas nas trocas entre os dois blocos . Setores antes protegidos por tarifas mercosulinas de 15% a 35% – como máquinas, automóveis, produtos farmacêuticos e químicos – passarão a ter acesso muito mais livre, abrindo o mercado sul-americano à competitividade europeia. Do lado oposto, exportadores do Mercosul também beneficiam de cotas e reduções tarifárias ao entrar na UE, especialmente em bens agrícolas, embora com salvaguardas para evitar choques de oferta no mercado europeu. Por exemplo, tarifas hoje aplicadas pela UE a produtos agrícolas serão eliminadas dentro de limites acordados, com quotas isentas para itens sensíveis (carne bovina, aves, açúcar, entre outros) e mecanismos de salvaguarda para proteger produtores locais em caso de surtos de importação. Essa arquitetura equilibra a abertura de mercado com proteções regulamentares inteligentes, garantindo que a liberalização ocorra de forma gradual e sustentável.
Importante notar que o acordo não se limita a mercadorias. Há uma forte vertente de serviços e investimentos. Barreiras à prestação de serviços digitais e financeiros serão derrubadas, facilitando a expansão de empresas de tecnologia e bancos entre os continentes . Ademais, cláusulas de facilitação de investimentos comprometem os governos a simplificar trâmites e dar mais segurança jurídica a investidores estrangeiros. Pela primeira vez, empresas europeias poderão participar em concursos de contratação pública nos países do Mercosul em condições de igualdade com as empresas locais, abrindo oportunidades significativas em obras de infraestrutura e fornecimentos governamentais. Em contrapartida, espera-se que empresas sul-americanas também acedam a licitações na Europa, fomentando um ambiente de concorrência saudável e eficiência nas compras públicas.
Setores Estratégicos e Vantagens Competitivas
As implicações positivas espalham-se por diversos setores estratégicos, oferecendo vantagens competitivas a quem souber aproveitar o novo panorama:
- Agronegócio e Indústria Alimentar: O Mercosul, grande celeiro mundial, ganha acesso ampliado ao vasto mercado consumidor europeu. Produtos agrícolas sul-americanos – carnes, cereais, sumos, café – chegarão à Europa com tarifas reduzidas ou nulas, tornando-os mais competitivos. Por sua vez, produtores europeus de alimentos e bebidas (vinhos, lacticínios, azeites, etc.) veem removidas tarifas que chegavam a 27% em artigos como vinhos e laticínios . Itens tradicionais europeus com denominação de origem (queijos, vinhos, enchidos) serão protegidos e valorizados no Mercosul, pois o acordo salvaguarda mais de 300 indicações geográficas europeias (champanhe, parmesão, Porto, entre outros) contra imitações . Empresas agroalimentares brasileiras, em especial, podem expandir exportações de soja, carne e fruta para a UE, desde que cumpram os rigorosos padrões sanitários e ambientais europeus – um incentivo à certificação de qualidade e sustentabilidade. O agronegócio brasileiro, já robusto, poderá também atrair investimentos europeus em tecnologia agrícola e agregar valor localmente, exportando não só commodities, mas alimentos processados de maior valor.
- Indústria Automotiva e Bens Industriais: A indústria europeia, especialmente a alemã, francesa e italiana, colhe um grande benefício com a eliminação de tarifas mercosulinas de até 35% sobre automóveis e peças . Máquinas, equipamentos, veículos e componentes europeus tornar-se-ão mais acessíveis para empresas e consumidores sul-americanos, impulsionando vendas e parcerias. Para o Brasil e Argentina – que possuem parques automotivos significativos – o acordo traz um desafio construtivo: a necessidade de modernização e aumento de eficiência para competir com maior presença europeia. Isso deve catalisar investimentos em tecnologia e inovação industrial no Mercosul, muitas vezes em cooperação com parceiros europeus. Montadoras e fabricantes poderão realocar parte da produção de acordo com vantagens comparativas: por exemplo, produzir certos componentes no Mercosul (reduzindo custos) para exportar à UE sem tarifas, obedecendo às regras de origem. Essa integração das cadeias industriais tende a fortalecer as cadeias de abastecimento em ambos os continentes, com ganhos de escala e especialização.
- Tecnologia e Serviços Digitais: A abertura do setor de serviços cria um terreno fértil para empresas tecnológicas e start-ups. Barreiras até então existentes para a oferta de serviços digitais caem, facilitando a atuação de plataformas europeias no mercado sul-americano e vice-versa. Empresas de fintech, e-commerce, software e telecomunicações europeias poderão estabelecer operações no Mercosul com menos restrições regulatórias, aproveitando a crescente digitalização da região. Do lado mercosulino, destaca-se o Brasil, que possui um ecossistema tecnológico vibrante: startups e empresas brasileiras de TI e fintech passam a ter caminho desimpedido para se internacionalizar via Europa. Questões como transferência internacional de dados ganham relevância – o acordo encoraja a cooperação em proteção de dados e comércio digital, o que significa que empresas devem alinhar-se tanto ao GDPR europeu como à LGPD brasileira para operar transcontinentemente em conformidade. Com a UE e Mercosul a promoverem conjuntamente a transformação digital e troca de inovações tecnológicas , espera-se um ambiente regulatório mais coeso que beneficie setores como computação em nuvem, inteligência artificial, e-health e GovTech. Em suma, o mercado ampliado favorece economias de escala também em serviços, estimulando investimentos em data centers, infraestrutura de telecomunicações e projetos conjuntos de P&D.
- Energia e Recursos Naturais: O acordo tem implicações profundas no setor de energia. Por um lado, a Europa busca no Mercosul fornecedores alternativos de matérias-primas críticas, reduzindo a dependência em relação à China . Países como Brasil e Argentina possuem reservas abundantes de minerais estratégicos: o Brasil detém cerca de 94% das reservas globais de nióbio (utilizado em ligas de alta tecnologia) e grandes depósitos de manganês e terras raras, enquanto a Argentina destaca-se como o 3º maior produtor mundial de lítio, essencial para baterias de veículos elétricos. Estas riquezas naturais tendem a atrair investimento europeu em mineração sustentável e logística para garantir o fornecimento desses insumos vitais à indústria tecnológica e automotiva. Por outro lado, a cooperação energética abre novas frentes de negócios: empresas europeias de energias renováveis poderão aportar capital e know-how em parques solares, eólicos e de biomassa no Mercosul, alavancando o potencial enorme da região em energias limpas. Simultaneamente, petroleiras e empresas de gás natural sul-americanas podem buscar parcerias com fundos europeus para tecnologia de descarbonização e melhoria de eficiência. O acordo incorpora compromissos de desenvolvimento sustentável e combate às alterações climáticas, criando bases para projetos conjuntos de energia verde e financiamento climático, com segurança jurídica reforçada para contratos de longo prazo nesse setor. Em infraestrutura energética, a possibilidade de participar de licitações públicas também impulsiona construtoras e fornecedoras de equipamentos europeias a entrarem em projetos de redes elétricas, refinarias e oleodutos no Mercosul, fomentando a atualização dessas estruturas.
- Infraestrutura e Logística: A integração Mercosul-UE exigirá a expansão e modernização das cadeias logísticas, portos, rodovias, ferrovias e aeroportos na América do Sul. Aqui, o acordo cria oportunidades para empresas europeias de engenharia e construção participarem ativamente de obras de infraestrutura no Mercosul, beneficiando-se do acesso aos contratos públicos anteriormente restritos. Investidores internacionais podem financiar projetos de logística e transporte sabendo que o comércio crescente entre os blocos demandará melhor escoamento – uma perspectiva de retorno a médio prazo. Já as empresas exportadoras do Mercosul devem preparar-se para cumprir os prazos e padrões de qualidade exigidos pelo mercado europeu, o que implica investimentos em armazenagem, certificações logísticas e melhoria de processos. A harmonização de normas técnicas e aduaneiras facilitará despachos e reduzirá atrasos alfandegários, mas exige que operadores logísticos dominem as novas regras. Em última análise, a melhoria da infraestrutura regional, catalisada por investimentos estrangeiros, reduzirá custos operacionais e aumentará a competitividade das exportações sul-americanas – um benefício mútuo para compradores europeus e vendedores locais.
Implicações Jurídicas e Regulatórias a Observar
Apesar do otimismo, empresas e investidores precisam navegar cuidadosamente pelas implicações jurídicas deste novo cenário. Algumas áreas cruciais merecem atenção especial:
- Contratos Internacionais e Arbitragem: Com o aumento das transações transatlânticas, contratos de compra e venda, joint-ventures, distribuição e franchising ganharão escala e complexidade. É fundamental definir com clareza nos contratos qual legislação será aplicável e qual fórum resolverá eventuais litígios. Muitos optarão por prever cláusulas de arbitragem internacional, em instituições reconhecidas, para garantir a execução de decisões em ambos os blocos. A escolha da lei (por exemplo, lei portuguesa, brasileira ou regras uniformes como a CISG para venda internacional de mercadorias) e da língua do contrato também será estratégica. O acordo Mercosul-UE prevê mecanismos interestatais de resolução de controvérsias, mas estes servem sobretudo aos governos; para as empresas, a proteção reside em contratos bem elaborados. Recomenda-se revisar contratos atuais com parceiros estrangeiros à luz do novo acordo, adaptando cláusulas de preço (por conta da eliminação de tarifas), prazos de entrega e compliance regulatório.
- Compliance e Normas Regulamentares: A harmonização traz consigo obrigações de compliance rigorosas. Empresas brasileiras que exportem à UE precisam estar preparadas para cumprir regulamentações europeias em áreas como segurança do produto, etiquetagem, sustentabilidade ambiental e responsabilidade social. Da mesma forma, empresas europeias que investem ou operam no Mercosul devem ater-se a leis locais anticorrupção, trabalhistas e ambientais. O acordo reforça compromissos em direitos laborais e ambientais, indicando que práticas empresariais irresponsáveis poderão acarretar sanções ou perda de benefícios do acordo. Desse modo, integrar princípios de ESG (Ambiental, Social e Governança) e programas de compliance robustos não é apenas desejável – é necessário para evitar riscos jurídicos e reputacionais. Reguladores dos dois lados tendem a cooperar mais; infrações detectadas por autoridades europeias podem resultar em ações correspondentes no Mercosul, e vice-versa, graças ao diálogo regulatório mais estreito. Portanto, estar em conformidade plena com padrões internacionais de qualidade, anticorrupção (como a Lei brasileira da Empresa Limpa e normas da OCDE) e proteção ambiental será parte integrante da estratégia empresarial.
- Direito Aduaneiro e Regras de Origem: A redução de tarifas virá acompanhada de regras de origem definindo quais produtos se qualificam às preferências do acordo. Empresas deverão atentar para a procedência de seus insumos: por exemplo, um fabricante brasileiro que use componentes importados de fora do Mercosul pode ou não cumprir o conteúdo local mínimo exigido para exportar com tarifa zero à UE. Será vital a assessoria em direito aduaneiro para maximizar os benefícios tarifários sem infringir normas. Procedimentos alfandegários tendem a ser simplificados e digitalizados – o acordo fomenta a cooperação entre aduanas, reduzindo burocracias desnecessárias. Ainda assim, importadores e exportadores terão de gerir documentação de origem, certificados sanitários e cumprir normas técnicas do destino. Investir em sistemas de gestão aduaneira e logística eficientes e treinar as equipas sobre as novas exigências evitará multas e atrasos. Vale notar que os safeguards bilaterais acordados permitem resposta rápida a distorções de mercado – isso significa que, se houver um surto de importações prejudicando um setor sensível, podem ser temporariamente reintroduzidas tarifas ou quotas. As empresas devem, portanto, monitorizar continuamente volumes de comércio e estar preparadas para eventuais ajustes nas condições de acesso ao mercado.
- Proteção de Dados e Comércio Digital: Com a intensificação do fluxo de dados entre as duas regiões – seja por comércio eletrónico, seja por operações corporativas integradas – a proteção de dados pessoais assume protagonismo jurídico. A União Europeia aplica rigidamente o seu Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que impõe condições para transferência internacional de dados. O Brasil, por seu turno, tem em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em muitos aspetos semelhante ao RGPD. Empresas que operem nos dois blocos devem assegurar conformidade simultânea com ambos os regimes, implementando bases legais adequadas para transferir dados de clientes ou empregados entre filiais internacionais. Investidores europeus no setor digital deverão verificar se os países do Mercosul oferecem um nível de proteção de dados “adequado” segundo padrões da UE, ou então adotar cláusulas contratuais padrão e outras salvaguardas. Questões de cibersegurança e responsabilidade por conteúdo online também emergem – a harmonização de normas pode evoluir nesses campos, mas por ora as empresas precisam navegar requisitos múltiplos (como as regras europeias de IA e serviços digitais) ao atuarem globalmente. Em suma, a solidez jurídica das operações digitais transfronteiriças dependerá de atenção redobrada a esta camada regulatória.
- Arbitragem e Solução de Litígios Investidor-Estado: Embora o acordo Mercosul-UE seja primariamente comercial e não inclua, até onde é público, um capítulo pleno de proteção ao investidor com arbitragem ISDS, ele traz disposições para facilitar investimentos e proteger investimentos estrangeiros contra tratamentos discriminatórios. Em caso de disputas com governos (por exemplo, expropriações indiretas ou violação de expectativas legítimas de investidores), as empresas poderão recorrer aos mecanismos previstos no acordo ou aos instrumentos internacionais existentes (como arbitragens do CIADI, se aplicáveis, ou mecanismos do direito interno com base nos compromissos do acordo). É aconselhável que investidores negociem acordos de estabilidade jurídica quando possível, assegurando condições fixas (especialmente em setores regulados como energia e infraestrutura). Na esfera privada, para litígios comerciais entre empresas de continentes distintos, a arbitragem seguirá como o foro preferencial, conforme já mencionado, pois oferece neutralidade e exequibilidade de sentenças facilitada pela Convenção de Nova Iorque.
Como as Empresas se Podem Preparar
Diante de um cenário tão transformador, a preparação estratégica é essencial. Executivos e gestores jurídicos devem adotar uma postura proativa para tirar o melhor proveito do novo ambiente:
- Mapear Benefícios Tarifários e Setoriais: É imperativo estudar detalhadamente o cronograma de redução tarifária e as cotas estabelecidas. Identifique quais produtos da sua empresa terão isenção ou corte de tarifas na outra região e a partir de quando. Com base nisso, reavalie estratégias de preços, margens e competitividade: produtos que antes eram pouco viáveis por altas tarifas podem tornar-se atraentes em novos mercados. Da mesma forma, acompanhe quais setores concorrentes ganharão acesso ao seu mercado doméstico – isso permite antecipar ajustes para enfrentar nova concorrência internacional.
- Ajustar Cadeias de Abastecimento: Com tarifas mais baixas e menos barreiras, pode ser vantajoso reconfigurar cadeias de suprimentos. Empresas europeias podem considerar adquirir matérias-primas ou componentes de fornecedores mercosulinos a custos menores, enquanto empresas brasileiras e argentinas podem buscar insumos e tecnologias europeias de ponta, agora mais acessíveis. Avalie a possibilidade de realocar etapas produtivas para tirar partido das regras de origem: por exemplo, uma empresa europeia pode montar fábricas no Mercosul para abastecer o mercado local e exportar para a UE aproveitando o acordo, e vice-versa. Investir em hubs logísticos regionais, próximos aos principais portos e centros de distribuição, otimizará o escoamento nesse novo contexto integrado.
- Reforçar Equipes Jurídicas e de Compliance: A complexidade regulatória aumentará no curto prazo, exigindo equipes preparadas. É recomendável capacitar o departamento jurídico interno em direito internacional dos negócios, comércio exterior e regulação comparada UE-Mercosul. Da mesma forma, times de compliance devem ser expandidos ou treinados para lidar com duplo compliance (atendendo simultaneamente às legislações locais e às obrigações derivadas do acordo internacional). Considerar a contratação de consultores ou advogados especializados em comércio internacional pode ser determinante para navegação segura. Workshops internos sobre as oportunidades e obrigações do acordo manterão todos alinhados – do setor comercial ao operacional.
- Investir em Certificações e Padrões de Qualidade: Num ambiente de normas harmonizadas, certificações internacionais abrem portas. Empresas sul-americanas devem buscar certificações ISO, selo CE para produtos industriais, certificações orgânicas ou de denominação de origem para alimentos, conforme o caso, pois isso facilitará o acesso e a aceitação no mercado europeu. Por sua vez, empresas europeias que queiram competir em licitações no Mercosul devem familiarizar-se com os critérios técnicos locais e adaptar produtos/serviços às necessidades regionais (por exemplo, normas brasileiras do INMETRO, códigos de rede elétrica, requisitos de conteúdo local em determinados projetos). Estar um passo à frente em adequação normativa é um diferencial competitivo importante.
- Planejamento Tributário e Financeiro Internacional: A eliminação de tarifas é um alívio de custo, mas é prudente repensar a estrutura tributária global da empresa. Avalie impactos em preços de transferência, IVA/ICMS na importação, regimes aduaneiros especiais e possíveis mudanças na localização de lucros. O acordo em si não altera tributações internas, mas o aumento de fluxo de comércio pode demandar regimes especiais (ex: admissão temporária, entrepostos aduaneiros) para maximizar eficiência fiscal. Da mesma forma, prepare-se para lidar com flutuações cambiais, já que maior integração muitas vezes traz maior volatilidade em casos de choques externos. Hedge cambial e instrumentos de seguro de crédito à exportação (como os oferecidos pela UE e pelo Brasil) podem proteger sua empresa enquanto expande operações.
- Monitorar Riscos Políticos e Reputacionais: Embora o tom geral seja construtivo, possíveis riscos e desafios não deixam de existir. Haverá fiscalização da sociedade civil quanto ao impacto ambiental e social do acordo; empresas de agronegócio, por exemplo, precisam redobrar cuidados com desmatamento e condições laborais para não serem alvo de bloqueios ou boicotes na UE. Mantenha um radar político ativo: mudanças de governo ou humores políticos em países-chave (p.ex., eleições no Brasil ou pressões de agricultores europeus) podem afetar a implementação do acordo ou levar à criação de regras complementares. Participar ativamente de associações empresariais e câmaras de comércio EU-Mercosul ajudará sua empresa a influenciar regulamentações secundárias e a receber atualizações em primeira mão.
Riscos e Desafios: Uma Visão Realista
Nenhum acordo é isento de desafios. No caso Mercosul-UE, há riscos jurídicos e operacionais a serem geridos, sem com isso ofuscar as oportunidades:
Por um lado, desafios políticos podem atrasar ou condicionar a entrada em vigor plena do acordo – ainda é necessário ratificação parlamentar e o clima político nem sempre é favorável, dada a oposição de alguns setores (agrícolas na Europa, industriais no Mercosul). Empresas devem estar cientes de que a implementação será faseada; planejamento de cenários é crucial para ajustar estratégias caso prazos mudem. Além disso, diferenças culturais e de ambiente de negócios subsistirão: negociar no Brasil ou na Argentina não é idêntico a negociar na Alemanha ou na França. Questões de língua, práticas de negociação, tempo de contratos e mesmo divergências legais (common law nos contratos internacionais europeus vs. direito civil codificado sul-americano) podem gerar mal-entendidos se não forem proativamente endereçados.
No campo operacional, a infraestrutura deficiente em partes do Mercosul – portos saturados, estradas insuficientes, burocracia alfandegária – pode limitar ganhos no curto prazo. Porém, esses mesmos gargalos representam oportunidades para investimentos e melhorias que o acordo estimula. Riscos cambiais e macroeconómicos também são relevantes: historicamente, países do Mercosul enfrentam volatilidade económica. Uma abertura comercial amplia ganhos, mas expõe empresas a choques externos e à necessidade de maior gestão de riscos financeiros. Estruturas flexíveis e diversificação de mercados serão a chave para atravessar eventuais tempestades.
Em termos jurídicos, inseguranças ou divergências regulatórias residuais podem surgir. Mesmo com harmonização, sempre haverá detalhes normativos nacionais a cumprir. Por exemplo, licenças ambientais no Brasil ou na Argentina podem atrasar projetos, ou decisões judiciais inesperadas podem afetar contratos públicos. Empresas estrangeiras devem buscar boas assessorias locais e parceiros confiáveis para navegar o labirinto normativo de cada país. Igualmente, estar atento a atualizações legislativas – como novas leis de proteção de dados, alterações tributárias ou requisitos técnicos – evitará surpresas desagradáveis.
Apesar desses pesares, o tom geral é de que os benefícios superam os riscos, desde que estes sejam geridos com estratégia. A existência de cláusulas de salvaguarda e cooperação contínua entre Mercosul e UE indica que ambos os lados estão comprometidos em resolver diferendos e ajustar o curso conforme necessário. Para as empresas, isso traduz-se em um ambiente de negócios mais seguro do que acordos passados, onde mecanismos de diálogo estarão disponíveis em caso de obstáculos comerciais.
Conclusão: Estratégia e Visão de Longo Prazo
Em última análise, o acordo Mercosul-União Europeia deve ser encarado pelos líderes empresariais com otimismo estratégico. Trata-se de uma plataforma inédita de crescimento, diversificação e inovação. As portas que se abrem – seja para exportar um produto, implantar uma fábrica, firmar uma joint-venture ou participar de uma concessão de infraestrutura – podem redefinir a trajetória de empresas ambiciosas tanto no Mercosul quanto na Europa. Ao mesmo tempo, o reforço de normas comuns e valores compartilhados (como o desenvolvimento sustentável e o Estado de direito) traz um ganho intangível de segurança jurídica e convergência institucional que raramente se vê em acordos comerciais.
Para os executivos e decisores, a mensagem é clara: preparação e agilidade. Quem se antecipar, investindo em conhecimento regulatório, ajustando modelos de negócio e construindo redes de parceria entre os continentes, colherá os frutos de um mercado ampliado e dinâmico. Aqueles que demorarem ou subestimarem as mudanças arriscam ficar para trás num ambiente em rápida evolução. O momento é de assumir uma visão de longo prazo – o horizonte 2040 mencionado pela Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, projeta benefícios económicos significativos, como 50 mil milhões de euros em novas exportações europeias e 9 mil milhões em crescimento para os países do Mercosul . Ou seja, o potencial de prosperidade é real e substancial.
Em suma, o acordo Mercosul-UE não é apenas um documento diplomático, mas um convite à inovação e ao empreendedorismo transcontinental. Cabe às empresas, com apoio de seus juristas e estrategas, transformar as disposições em resultados concretos – novos negócios, investimentos bem-sucedidos e crescimento sustentável. Este é um momento singular na história do comércio internacional brasileiro-europeu, e a forma como os agentes económicos responderão poderá determinar liderança e sucesso nos próximos anos. Com a experiência de quem atua nos mercados de ambos os lados do Atlântico, posso afirmar: oportunidades como esta são raras. Aproveitá-las com responsabilidade e visão estratégica será o diferencial entre simplesmente assistir às mudanças ou protagonizá-las. ■
Luiz Eduardo Fernandes
Advogado em Portugal e no Brasil especialista em direito digital, desenvolvimento de negócios, negócios internacionais e regulação
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