Pensionistas portugueses residentes no estrangeiro “obrigados” a realizar Prova de Vida para manter pensões

Segurança Social recorda regras aplicáveis aos pensionistas portugueses residentes fora de Portugal; medida abrange, em 2026, portugueses residentes na Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça com idade igual ou superior a 66 anos e nove meses

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Foto: divulgação
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Os pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência do Regime Geral da Segurança Social residentes no estrangeiro deverão realizar a Prova de Vida para manter o direito ao recebimento das respetivas pensões. Em 2026, a medida abrange residentes em países como Suíça, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Luxemburgo, Países Baixos e Reino Unido, com idade igual ou superior a 66 anos e nove meses, estando prevista a extensão da obrigatoriedade anual a todos os pensionistas residentes no estrangeiro a partir de 2027.

Segundo as entidades portuguesas, a Prova de Vida destina-se a “confirmar que os beneficiários continuam a reunir as condições necessárias para receber as prestações da Segurança Social, sendo que a não realização deste procedimento poderá levar à suspensão do pagamento da pensão a partir de novembro de 2026, situação que se manterá até à respetiva regularização”.

Os pensionistas abrangidos podem cumprir esta obrigação através de três modalidades distintas: a primeira é a Prova de Vida Digital, realizada através de verificação biométrica no Portal ou na aplicação da Segurança Social, mediante comparação do documento de identificação com a imagem facial captada em tempo real.

Existe também a modalidade presencial, que pode ser efetuada junto das embaixadas e serviços consulares portugueses, dos adidos da Segurança Social nos países onde existam estes serviços, ou em balcões de atendimento da Segurança Social em território nacional.

A terceira opção é a modalidade documental, através da entrega do Certificado de Prova de Vida devidamente preenchido e autenticado por uma entidade habilitada. O documento pode ser submetido online no Portal da Segurança Social, entregue num posto consular ou remetido através dos adidos da Segurança Social, quando disponíveis no país de residência.

A Segurança Social indica ainda que a via digital deverá assumir-se como o método preferencial, “por permitir maior rapidez, comodidade e redução de deslocações”, mantendo-se, contudo, “disponíveis as restantes alternativas para os pensionistas que não disponham de meios digitais ou necessitem de apoio adicional”.

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