Cidadãos brasileiros em Portugal devem estar atentos às regras para votar fora do domicílio eleitoral nas eleições de 2026

Eleitores brasileiros que estarão fora do local onde têm o título eleitoral durante os dois turnos das eleições presidenciais devem observar procedimentos diferentes consoante estejam inscritos no exterior ou no Brasil, com prazos e formas de regularização específicos

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Local de inscrição do título determina o procedimento disponível, enquanto a localização do eleitor no dia eleitoral define a forma de participação ou de regularização da ausência. Foto: divulgação/Agência Incomparáveis
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Os cidadãos brasileiros residentes ou temporariamente presentes em Portugal que estarão fora do seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026 devem verificar antecipadamente qual o procedimento aplicável à sua situação, tendo em conta o local onde o título eleitoral está registado e o país em que se encontrarão nos dias de votação.

As informações foram divulgadas pelo Consulado-Geral do Brasil em Lisboa através das suas redes sociais, numa publicação dirigida à comunidade brasileira em Portugal sobre as possibilidades de voto em trânsito e de justificação de ausência nas eleições marcadas para 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, no segundo.

Para os eleitores cujo título está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), mas que pretendam estar no Brasil durante os dias de votação, existe a possibilidade de recorrer ao voto em trânsito. Esta modalidade permite que esses cidadãos votem para o cargo de Presidente da República enquanto estiverem temporariamente em território brasileiro.

O pedido para votar em trânsito deverá ser realizado entre 20 de julho e 20 de agosto. Segundo as orientações divulgadas, o procedimento pode ser efetuado através dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral brasileira, nomeadamente a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou a aplicação e-Título.

A situação é diferente para quem mantém o título eleitoral registado no Brasil e estiver em Portugal nas datas dos dois turnos. Neste caso, não existe a possibilidade de voto em trânsito no exterior, pelo que o eleitor não poderá exercer o voto presencialmente em Portugal através dessa modalidade.

Para esses cidadãos, a ausência deverá ser justificada junto da Justiça Eleitoral. A regularização pode ser iniciada no próprio dia da votação através da aplicação e-Título, utilizando a funcionalidade de geolocalização, desde que estejam reunidas as condições necessárias para a utilização do serviço.

A justificação também poderá ser apresentada posteriormente. O prazo indicado é de até 30 dias após cada turno eleitoral, permitindo ao eleitor regularizar a ausência correspondente a cada uma das datas de votação.

Assim, quem estiver em Portugal durante o primeiro turno, em 4 de outubro, deverá observar o prazo aplicável à justificação dessa ausência. O mesmo procedimento deverá ser considerado relativamente ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso o eleitor também não se encontre no Brasil nessa data.

O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa esclarece ainda que a repartição consular não realiza o cadastramento para voto em trânsito e não recebe pedidos de justificação de ausência, devendo as operações ser efetuadas diretamente através das plataformas oficiais da Justiça Eleitoral brasileira.

A distinção entre as duas situações torna-se, por isso, essencial para os eleitores que vivem ou se encontram temporariamente em Portugal: o local de inscrição do título determina o procedimento disponível, enquanto a localização do eleitor no dia da eleição define a forma de participação ou de regularização da ausência.

“Planeje-se com antecedência e mantenha sua situação eleitoral regular”, finalizou a representação diplomática brasileira na capital portuguesa.

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