Açores: Candidaturas aos programas ESTAGIAR L e T para jovens do continente e da Madeira abrem no dia 2 de janeiro

Jovens recém-diplomados podem candidatar-se entre 2 de janeiro e 31 de março de 2026 a estágios profissionais nos Açores, com bolsas mensais e possibilidade de prorrogação

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Candidaturas aos programas ESTAGIAR L e T têm como objetivo possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior um estágio profissional em contexto real de trabalho. Foto: divulgação
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As candidaturas aos programas ESTAGIAR L e ESTAGIAR T para jovens residentes em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira decorrem entre os dias 2 de janeiro e 31 de março de 2026, permitindo a realização de estágios profissionais na Região Autónoma dos Açores.

De acordo com o despacho da secretária regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro, publicado em Jornal Oficial, os estágios terão início nos 10 dias úteis seguintes à aprovação da candidatura e respetiva comunicação à Segurança Social, até ao limite máximo de 30 de abril de 2026. 

O documento identifica também as áreas prioritárias para a realização dos estágios e acrescenta que os estágios terão a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês, podendo ser prorrogados. 

Nas entidades privadas das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, a prorrogação pode ir até três meses. Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo, a prorrogação pode estender-se até seis meses nas entidades privadas e até três meses nas entidades da Administração Pública.

As candidaturas, tanto dos jovens como das entidades promotoras, devem ser submetidas através da plataforma Emprego Jovem dos Açores, em https://empregojovem.azores.gov.pt/, onde estão disponíveis as ofertas de estágio aprovadas.

O programa ESTAGIAR L destina-se a recém-diplomados do ensino superior, detentores dos níveis VI (Licenciatura), VII (Mestrado) ou VIII (Doutoramento) do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho após a conclusão do curso.

Já o ESTAGIAR T é dirigido a recém-diplomados em cursos de qualificação profissional de nível IV (12º ano) ou V (cursos de formação especializada) do QNQ, igualmente sem experiência profissional contratual na área de formação após a conclusão do percurso académico.

Os estagiários terão ainda direito a uma bolsa mensal correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região, acrescida de uma majoração de 5% no caso do ESTAGIAR T e de 25% no caso do ESTAGIAR L, bem como subsídio de refeição nos termos aplicáveis à Administração Pública. 

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