Cidadãos brasileiros terão novas regras para viajar para a Europa e o Reino Unido

Entrada em funcionamento de novos mecanismos digitais de controlo fronteiriço introduz diferenças entre autorizações prévias de viagem e registos efetuados no momento da passagem pela fronteira, tornando essencial conhecer os procedimentos aplicáveis a cada destino

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Sistemas EES e o ETIAS estão associados à União Europeia/Espaço Schengen, enquanto o ETA corresponde ao sistema britânico. Foto: divulgação/Agência Incomparáveis
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Os cidadãos brasileiros que pretendam viajar para países do Espaço Schengen ou para o Reino Unido terão de se adaptar às novas exigências digitais de controlo migratório, com o EES (Entry/Exit System), o ETIAS (European Travel Information and Authorization System) e o ETA (Electronic Travel Authorization) a assumirem funções distintas nos procedimentos de entrada e circulação internacional.

A crescente digitalização das fronteiras europeias e britânicas está a alterar procedimentos que durante décadas estiveram associados sobretudo à apresentação do passaporte e ao respetivo carimbo físico. 

Para os viajantes brasileiros, compreender a diferença entre os três mecanismos é particularmente importante porque nem todos funcionam da mesma forma nem são aplicados no mesmo território.

O EES, da União Europeia, está relacionado diretamente com o controlo realizado nas fronteiras externas do Espaço Schengen. O sistema automatizado substitui o registo tradicional baseado nos carimbos colocados manualmente nos passaportes por um sistema eletrónico associado aos dados do viajante.

No momento da passagem pela fronteira, são recolhidas informações pessoais e elementos biométricos, incluindo impressões digitais e reconhecimento facial. 

O sistema regista ainda eletronicamente a entrada e a saída do cidadão estrangeiro, incluindo a data e o local da passagem fronteiriça.

Uma das consequências desta alteração é a possibilidade de acompanhar com maior precisão o período de permanência de cidadãos de países terceiros, uma vez que as datas de entrada e saída deixam de depender exclusivamente da leitura dos carimbos existentes no documento de viagem.

Ao contrário dos mecanismos de autorização eletrónica, o EES não corresponde a um pedido que o viajante tenha de apresentar antecipadamente através de uma plataforma. O registo é efetuado no âmbito do próprio processo de controlo fronteiriço, através dos agentes ou dos equipamentos disponibilizados nos pontos de entrada.

Por sua vez, o ETIAS apresenta uma lógica diferente. O European Travel Information and Authorization System corresponde a uma autorização eletrónica de viagem destinada aos cidadãos de países que beneficiam de isenção de visto para determinadas deslocações ao Espaço Schengen.

Neste caso, o procedimento acontece antes da viagem. O passageiro deverá preencher um formulário digital e fornecer os elementos solicitados, permitindo a análise das informações relacionadas com a sua deslocação e a emissão da autorização quando estejam reunidas as condições necessárias.

A autorização fica associada ao passaporte utilizado no pedido e, de acordo com as informações apresentadas, poderá ter uma validade de até três anos ou até ao momento em que expire o documento de viagem, prevalecendo a primeira dessas situações.

Já o ETA está associado ao sistema de controlo de viagens do Reino Unido e não ao Espaço Schengen. A Electronic Travel Authorization destina-se a viajantes que não necessitam de visto tradicional para determinadas deslocações ao território britânico, incluindo cidadãos brasileiros.

A autorização deve ser solicitada antes da viagem através dos canais oficiais disponibilizados pelo Governo britânico. O procedimento aplica-se às deslocações para Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte abrangidas pelas regras do sistema.

Segundo as informações apresentadas, o ETA poderá permanecer válido durante até dois anos e permitir várias entradas no Reino Unido durante esse período. A autorização, contudo, encontra-se associada ao passaporte do viajante, pelo que a validade do documento de viagem constitui também um elemento relevante.

A diferença entre os três mecanismos pode ser particularmente importante para quem combina destinos europeus e britânicos numa mesma viagem. Uma deslocação ao Espaço Schengen e outra ao Reino Unido não obedecem necessariamente ao mesmo procedimento, ainda que o viajante seja o mesmo e a viagem ocorra durante o mesmo período.

Neste sentido, a diretora-geral da CB Asesoría – empresa especializada em apoio jurídico e legal a imigrantes que pretendem começar uma nova vida em Espanha -, Camila Bruckschen, considera que a semelhança entre as designações pode contribuir para a confusão entre os passageiros. 

Para explicar a distinção fundamental, a responsável separou os mecanismos de autorização daqueles que funcionam diretamente na fronteira.

“O ETIAS e o ETA são autorizações prévias que você solicita no computador da sua casa antes de viajar. Já o EES é o cadastro biométrico que você realiza no próprio guichê ou totem ao desembarcar no destino”, explicou.

A especialista destaca, desta forma, que a preparação do viajante deve começar antes da partida sempre que o destino esteja sujeito a uma autorização eletrónica. O EES representa uma etapa diferente, integrada no próprio processo de entrada no Espaço Schengen.

Para quem planeia uma deslocação internacional, a principal preocupação passa, por isso, por confirmar antecipadamente quais as exigências correspondentes ao destino e à sua situação documental. A falta de preparação poderá provocar dificuldades no momento do embarque ou atrasos associados à regularização dos procedimentos necessários.

A própria distinção geográfica ajuda a compreender a lógica dos sistemas: o EES e o ETIAS estão associados à União Europeia e, concretamente, às regras aplicáveis às viagens abrangidas pelo Espaço Schengen, enquanto o ETA corresponde ao sistema britânico.

Apesar das diferenças, os mecanismos têm em comum a crescente utilização de ferramentas digitais para reforçar e modernizar os procedimentos de controlo e a informação relativa aos movimentos dos viajantes internacionais. Para os cidadãos brasileiros, a mudança implica sobretudo uma maior atenção às formalidades que devem ser cumpridas antes e durante a viagem.

Assim, antes de embarcar, o passageiro deverá verificar se a sua deslocação está sujeita a autorização prévia e qual o sistema correspondente, evitando confundir o pedido realizado antecipadamente com o registo biométrico efetuado no momento da passagem pela fronteira. 

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