Governo quer incluir regressos em 2027 no regime fiscal para ex-residentes

Proposta prevê manter a exclusão de tributação de metade dos rendimentos do trabalho para novos beneficiários e aumentar o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos. Alterações dependem da aprovação parlamentar

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Foto: Agência Incomparáveis
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A proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027), entregue à Assembleia da República a 8 de outubro, prevê prolongar por mais um ano o acesso ao regime fiscal destinado a ex-residentes que regressem a Portugal. O documento contempla também medidas relativas a salários, IRS e proteção social, com efeitos para quem pondera regressar e para as famílias dos portugueses residentes no estrangeiro. As alterações propostas ainda não constituem legislação aprovada e poderão ser modificadas durante a discussão parlamentar.

No caso do incentivo fiscal ao regresso, o Governo pretende abranger quem adquira residência fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2027. O regime permite, mediante o cumprimento das condições legais, excluir de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais durante cinco anos, dentro do limite previsto na lei. A extensão do prazo de acesso não representa a atribuição de cinco anos adicionais a quem já beneficia da medida.

Entre os requisitos estão ter sido residente fiscal em Portugal num período anterior, não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao regresso e apresentar a situação tributária regularizada. O regime tem também restrições de acesso relacionadas com a inscrição como residente não habitual. O benefício incide sobre rendimentos do trabalho e da atividade profissional, não abrangendo as pensões.

A exclusão de metade dos rendimentos não corresponde a uma redução automática de 50% no IRS a pagar. O imposto depende dos rendimentos sujeitos a tributação, das taxas e das restantes regras aplicáveis à situação de cada contribuinte. A alteração proposta diz respeito à possibilidade de novos ex-residentes acederem ao regime em 2027, mantendo-se a necessidade de verificar as condições individuais.

O incentivo fiscal é distinto dos apoios financeiros ao regresso geridos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Estes apoios têm regras, destinatários e períodos de candidatura próprios, podendo incluir comparticipações nas despesas de deslocação, transporte de bens e reconhecimento de qualificações. O período de candidaturas identificado na documentação oficial terminou a 31 de março de 2026. Assim, a prorrogação fiscal proposta no OE2027 não confirma, por si só, a abertura de novas candidaturas ou a renovação dos subsídios.

Na proteção social, o Executivo anunciou o aumento de 50 euros do valor mensal de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI), de 670 para 720 euros em 2027. Este montante serve de referência ao cálculo do complemento e não constitui uma prestação de 720 euros atribuída automaticamente a todos os pensionistas. O apoio depende dos rendimentos e das condições de acesso de cada beneficiário.

Quanto à atualização anual das pensões, a percentagem definitiva dependerá dos indicadores de inflação e crescimento económico considerados na fórmula legal. Nesta fase, uma projeção não deve ser apresentada como aumento já fixado. A eventual atribuição de um suplemento extraordinário deve igualmente ser distinguida da atualização regular das pensões e dependerá das decisões e condições orçamentais aplicáveis.

Na apresentação do orçamento, o Governo anunciou ainda a subida do salário mínimo nacional para 970 euros em 2027 e a atualização dos escalões de IRS, da dedução específica e do mínimo de existência. Para os trabalhadores da Administração Pública, estão previstas atualizações salariais de 60,52 euros ou de 2,30%, nos termos do acordo plurianual. Na habitação, o Executivo indicou a manutenção dos apoios à compra da primeira casa e medidas destinadas a aumentar a oferta, sujeitas às respetivas condições de aplicação.

Para as comunidades portuguesas, o documento apresentado aponta também para a valorização da língua portuguesa e da lusofonia e para o reforço da capacidade de resposta consular. Estas orientações não permitem concluir que exista um aumento concreto de recursos em cada posto. A melhoria do atendimento dependerá dos meios disponibilizados e da execução das medidas.

O debate e a votação do OE2027 na generalidade estão marcados para 27 e 28 de outubro, estando a votação final global prevista para 24 de novembro. Até à conclusão do processo, a extensão do incentivo fiscal ao regresso permanece uma proposta. Quem planeia voltar a Portugal deverá distinguir esse benefício dos apoios financeiros e acompanhar a redação final dos diplomas e os avisos oficiais de candidatura. ■

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