O objetivo é que a “naturalização ocorra até aos bisnetos”, disse o ministro.
Atualmente, a legislação permite a concessão da naturalização aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de segundo grau (até ao neto) da linha direta de nacionalidade portuguesa.
Estão afastados deste regime “os netos dos portugueses que perderam a nacionalidade no âmbito dos processos de descolonização, bem como os netos dos que se tenham naturalizado estrangeiros”.
Na conferência, o ministro disse ainda que vai propor a “extinção do regime de naturalização extraordinário de sefarditas portuguesas”.
A lei atual “tinha um intuito de reparação histórica”, foi um regime que “teve o seu tempo” pelo que deixa agora de existir, acrescentou Leitão Amaro. ■