Nova Lei da Nacionalidade em Portugal gera controvérsia política e preocupação no Brasil

Reformas "aceleradas" dividem Parlamento e levantam dúvidas sobre o impacto nos brasileiros

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Assembleia da República portuguesa, Lisboa
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A aprovação, em votação final global no Parlamento português, das alterações à lei de estrangeiros e à lei da nacionalidade está a provocar forte contestação política interna e a levantar preocupações no plano internacional, nomeadamente no Brasil. A proposta, impulsionada pelo Governo português e aprovada com os votos do PSD, Chega e CDS, introduz “novas exigências no regime jurídico de entrada, permanência e naturalização de estrangeiros”, entre elas o aumento do tempo mínimo de residência legal para cinco anos no caso de pedidos de nacionalidade por naturalização.

A iniciativa legislativa avança, segundo especialistas, “sem pareceres obrigatórios” e “sem audições às associações de imigrantes e constitucionalistas”, motivo pelo qual os partidos à esquerda do hemiciclo – Bloco de Esquerda, Livre, PCP e PAN – denunciaram falhas graves no processo legislativo e pedem agora a intervenção do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que deverá analisar o tema, vetando ou aprovando o mesmo.

Mariana Mortágua, líder do BE, afirmou que a aprovação é “uma mancha na história do parlamento” e anunciou o pedido de audiência com o Chefe de Estado para apelar ao veto do diploma. A dirigente criticou ainda a ausência de debate e alertou para possíveis inconstitucionalidades, nomeadamente a violação do direito ao reagrupamento familiar.

Na mesma linha, o Livre, pela voz da deputada Isabel Mendes Lopes, declarou que a lei está “feita mal logo de partida” e exigiu que regresse ao Parlamento para uma discussão mais ampla, com escuta às comunidades afetadas. A parlamentar denunciou um “atropelo democrático” e criticou a tentativa de normalização do processo, referindo-se à expressão “habituem-se”, utilizada pelo líder parlamentar do PSD durante os debates.

A Iniciativa Liberal optou pela abstenção, mas sublinhou, por intermédio do deputado Rui Rocha, que o processo foi “absolutamente inadmissível” e que o Parlamento falhou nas garantias mínimas de um debate democrático.

As alterações foram também criticadas por eliminarem mecanismos considerados essenciais, como o reagrupamento familiar, e por endurecerem as exigências legais para quem pretende regularizar a sua situação ou adquirir a nacionalidade portuguesa. A ausência de consultas técnicas e jurídicas durante o processo é apontada como um dos principais problemas pelos partidos da oposição.

No plano externo, cresce a expetativa quanto à reação do governo brasileiro. Embora Brasília ainda não tenha se pronunciado oficialmente, fontes próximas ao Itamaraty indicam preocupação com o impacto que as novas regras podem ter sobre os milhões de brasileiros residentes em Portugal. As alterações podem dificultar o acesso à nacionalidade, afetando diretamente processos em curso e novos pedidos.

Há a possibilidade de que o governo do Brasil solicite explicações formais a Portugal ou mesmo a iniciar diálogo diplomático para mitigar eventuais prejuízos aos seus cidadãos. Fontes diplomáticas indicam ainda que poderá haver reforço do apoio consular para orientar os brasileiros sobre as novas exigências legais, além de medidas de acompanhamento junto às autoridades portuguesas.

O presidente português Marcelo Rebelo de Sousa assume agora um papel central neste processo. Cabe-lhe a decisão de promulgar, vetar politicamente ou submeter o diploma ao Tribunal Constitucional. A pressão por parte de vários partidos políticos, entidades civis e, eventualmente, de parceiros internacionais, poderá influenciar o desfecho da matéria.

Caso Marcelo Rebelo de Sousa opte por vetar o diploma, o processo legislativo poderá ser reiniciado, abrindo espaço para revisões que contemplem maior participação das partes interessadas, incluindo as comunidades de imigrantes e os cidadãos afetados no estrangeiro, como os brasileiros. Caso promulgue, poderá aprofundar o fosso político num tema que divide profundamente a sociedade portuguesa.

A reforma à lei da nacionalidade insere-se num pacote mais vasto de mudanças legislativas na área das migrações, incluindo a criação de uma nova Unidade de Estrangeiros e Fronteiras no seio da PSP, também aprovada em regime de urgência. Críticos acusam o Governo luso de tentar acelerar a implementação das medidas sem respeitar os trâmites parlamentares e de excluir os principais interlocutores do debate público.

Lei da Nacionalidade e Lei de Estrangeiros: Entenda as principais mudanças aprovadas pelo Parlamento português

  1. Aumento do tempo de residência legal para naturalização

A nova lei exige agora cinco anos de residência legal efetiva e comprovada em Portugal como critério mínimo para a concessão da nacionalidade por naturalização. Antes, bastava ter residência legal contínua, mesmo com base em títulos provisórios.

  1. Exclusão de contagem de tempo com base em manifestações de interesse

O tempo de permanência em Portugal enquanto o imigrante aguarda a legalização por meio da manifestação de interesse deixa de ser contabilizado para efeitos de nacionalidade. Apenas os anos com autorização formal de residência passam a contar.

  1. Fim do reagrupamento familiar automático

A nova legislação elimina o direito automático ao reagrupamento familiar, exigindo agora condições adicionais para que familiares de imigrantes possam residir legalmente em Portugal.

  1. Criação de uma nova Unidade de Estrangeiros e Fronteiras

Com a extinção do antigo SEF, foi aprovada a criação de uma Unidade de Estrangeiros e Fronteiras dentro da estrutura da PSP, que passa a assumir competências em matéria de fiscalização e controlo de imigração.

  1. Redução da margem de regularização por via administrativa

A nova lei limita a possibilidade de regularização extraordinária de imigrantes em situação irregular, reforçando a exigência de cumprimento rigoroso de prazos e documentos legais.

  1. Elevação do tempo de residência para 7 ou 10 anos em casos específicos

A nova lei estabelece que o tempo necessário de residência legal para requerer a nacionalidade portuguesa varia entre cinco, sete ou dez anos, consoante o país de origem do requerente. Imigrantes oriundos de países da CPLP continuam a beneficiar de um regime mais facilitado, podendo requerer a nacionalidade ao fim de cinco anos de residência legal. Já os cidadãos de países fora da CPLP poderão ser obrigados a comprovar até dez anos de residência legal, especialmente se não demonstrarem laços efetivos com Portugal, como vínculos familiares, contributivos ou culturais. ■

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