
O Parlamento português aprovou na sexta-feira, 24 de outubro, na Comissão de Assuntos Constitucionais, a proposta de nova Lei da Nacionalidade que eleva de cinco para sete anos o prazo mínimo de residência legal exigido para cidadãos de países de língua portuguesa e da União Europeia (UE) requererem a nacionalidade portuguesa. Para estrangeiros de outros países, o período passa a ser de dez anos.
A votação aconteceu na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com apoio dos partidos PSD, CDS, Iniciativa Liberal (IL) e Chega. O Partido Socialista (PS) e o Livre votaram contra. O texto segue agora para votação final global na terça-feira, quando precisará de 116 votos favoráveis entre os 230 deputados.
Britânicos e ucranianos ficam de fora do prazo reduzido e deverão cumprir dez anos de residência. O PS criticou a exclusão e a ausência de um período de transição. O PSD justificou que a diferenciação resulta do Brexit e que as alterações são “equilibradas e adequadas à realidade social”.
A proposta também impõe novas exigências culturais e linguísticas, exigindo comprovação de conhecimentos de língua, cultura, história e símbolos nacionais, por meio de teste ou certificado. O PS considerou a medida “vaga” e “sem sensibilidade social”.
Outra mudança restringe o direito de nacionalidade por nascimento: crianças nascidas em Portugal só serão portuguesas se um dos progenitores residir legalmente no país há pelo menos cinco anos. A regra elimina a possibilidade de naturalização de filhos de estrangeiros em situação irregular, ainda prevista na legislação em vigor.
A Comissão também aprovou a inclusão da perda de nacionalidade no Código Penal. A medida aplica-se apenas a cidadãos naturalizados com dupla cidadania condenados a penas de prisão iguais ou superiores a quatro anos, por crimes cometidos até dez anos após a naturalização. Cada caso será apreciado por um juiz, e apátridas (pessoas sem nacionalidade reconhecida) estarão protegidos dessa sanção.
Caso confirmada em plenário, a lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação oficial, substituindo definitivamente o prazo de cinco anos atualmente em vigor. ■




