Parlamento aprova perda da nacionalidade para crimes graves

Alteração legislativa ao Código Penal foi aprovada, esta terça-feira, pelos partidos de direita em votação final global na Assembleia da República

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Foto: Miguel A. Lopes/Lusa
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A bancada parlamentar da direita portuguesa, constituída por PSD/CDS, Iniciativa Liberal e Chega, aprovou esta terça-feira, em votação final global, uma alteração ao Código Penal na qual se prevê que um juiz possa aplicar como pena acessória, por crimes graves, a perda da nacionalidade.

De acordo com a proposta aprovada, um juiz pode aplicar a pena de perda de nacionalidade portuguesa “ao agente que tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a quatro anos” e cujos factos tenham sido “praticados nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade e se o agente seja nacional de outro Estado”, excluindo assim a possibilidade de um cidadão se tornar apátrida em consequência dessa pena.

Os prazos para requerer novamente a nacionalidade após a inscrição no registo criminal das penas dos cidadãos geraram alguma divisão à direita: embora o texto defina 10 anos, o Chega pretendia que a perda da nacionalidade fosse por um período de 20 anos  e que fosse automática (não uma pena acessória decretada por um juiz).

A esquerda portuguesa, que votou contra a proposta, já sinalizou que a sanção de perda da nacionalidade poderá representar uma violação dos princípios constitucionais, uma situação que o governo tentou prevenir autonomizando esta sanção da Lei da Nacionalidade para não correr riscos de inconstitucionalidade.

O diploma segue agora para Belém para análise do Presidente da República, que vai decidir se promulga ou não o diploma.  ■

 

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