Portugal e Espanha decidem manter fronteiras controladas até final de junho

Acordo mantém suspensos todos os voos com origem ou destino para Espanha

Agentes da GNR durante ações pontuais na fronteira com Espanha - Autor: NUNO VEIGA - Crédito: LUSA
- Publicidade -

Portugal e Espanha vão manter, até ao dia 30 de junho, o controlo de pessoas nas fronteiras entre os dois países, no âmbito das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19.

A decisão de manter esta reposição de controlo nas fronteiras, a título excecional e temporário, foi concertada entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha, e resulta da avaliação da situação epidemiológica na União Europeia, atendendo igualmente às medidas propostas pela Comissão Europeia.

Aos Pontos de Passagem Autorizados (PPA) já previstos anteriormente, Portugal e Espanha acordaram a abertura de mais quatro, nos dias úteis, entre as 7h00 e as 21h00:

– Melgaço, Lugar do Peso, km 19,800, EN 202;

– Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;

– Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;

– Vila Nova de Cerveira, km 104,500, EN 13.

Estes quatro novos Pontos de Passagem Autorizados juntam-se a Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Termas de Monfortinho, Marvão, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim, que funcionam em permanência.

Para além destes PPA, já tinham sido autorizados recentemente os PPA de Mourão (que funciona nos dias úteis, das 07h00 às 09h00 e das 18h00 horas às 20h00), de Rio de Onor (às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00), de Tourém (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6h00 às 8h00 e das 17h00 às 19h00) e de Barrancos (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6h00 às 8h00 e das 17h00 às 19h00).

O acordo mantém suspensos todos os voos com origem ou destino para Espanha, com exceção das aeronaves do Estado, das Forças Armadas, das que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, bem como voos para transporte de carga e correio, voos de caráter humanitário ou de emergência médica.  Passa a ser autorizada a entrada de passageiros oriundos de países europeus não pertencentes ao Espaço Schengen, exceto quando em trânsito para outros países onde não têm liberdade de circulação.

Mantém-se igualmente suspensa a circulação ferroviária, exceto para o transporte de mercadorias, e o transporte fluvial entre os dois países. Passa, no entanto, a ser possível a atracagem de embarcações de recreio e o desembarque de pessoas.

Mantém-se também proibida a circulação rodoviária, independentemente do tipo de veículo, com as seguintes exceções:

– Direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;

– Circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das Forças e Serviços de Segurança, profissionais de saúde e socorro, do pessoal afeto ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais;

– Circulação para efeitos de reunião familiar;

– Acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;

– Direito de saída dos cidadãos residentes noutro país;

– Direito de entrada e de saída do território nacional dos trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente.

Tal como nos períodos anteriores em que foi reposto o controlo da fronteira interna, esta decisão de prorrogação é reavaliada a cada 10 dias. ■

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.