
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil decidiu reconhecer a nacionalidade brasileira originária às pessoas nascidas no exterior e adotadas por brasileiros, desde que registadas em repartição consular competente. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.163.774, Tema 1.253 da repercussão geral.
A tese fixada pela Corte considera a interpretação conjunta do artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, sobre filhos de brasileiros nascidos fora do país, e do artigo 227, parágrafo 6º, que proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos. Segundo o STF, negar a nacionalidade nesses casos configuraria “tratamento discriminatório à filiação adotiva”.
O reconhecimento da nacionalidade, porém, depende do registo da criança em órgão consular brasileiro. Esse procedimento formaliza o vínculo com o Estado brasileiro e permite a emissão de documentos, como passaporte e CPF, este último equivalente ao NIF em Portugal.
A advogada Clarissa Barroso, sócia-fundadora do BFA Direito Migratório, afirmou que a decisão amplia a igualdade jurídica entre filhos biológicos e adotivos, mas ressaltou a necessidade de regularização documental.
Segundo esta profissional, o registo consular é a etapa que viabiliza, na prática, o reconhecimento da criança como brasileira de origem.
O tema expõe também dificuldades enfrentadas por famílias em processos de adoção internacional, como a distância dos consulados, a demora documental e o desconhecimento dos procedimentos exigidos. ■




