
O governo do Estado do Rio de Janeiro, no Brasil, sancionou a Lei 11.292/26, que cria a Política Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Uva, do Vinho e do Enoturismo. A norma foi publicada no Diário Oficial de 23 de julho e institui um programa de incentivo para “integrar a produção agrícola, a pesquisa e a atividade turística ligadas ao setor”.
A lei também cria as Zonas de Desenvolvimento Vitivinícola (ZDVs), áreas prioritárias para receber ações do programa estadual. Para obter o reconhecimento, os municípios deverão comprovar vocação para a atividade, o que inclui ter pelo menos três unidades de cultivo em operação ou implantação. Além disso, precisam apresentar um estudo técnico sobre as condições de solo e clima. Também devem manter integração com a atividade turística.
Segundo o texto da Lei, o Estado fluminense possui 42 empreendimentos ligados à produção de uvas e vinhos em diferentes estágios de implantação, distribuídos por municípios como Petrópolis, Areal, Paraíba do Sul, Teresópolis e Valença.
Segundo apurámos, a política poderá ser financiada com recursos previstos no orçamento, convénios, editais, emendas parlamentares e parcerias com instituições públicas e privadas. A lei também autoriza a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro a criar linhas de crédito específicas para o setor, considerando o ciclo de produção da videira.
O governador do Estado do Rio de Janeiro em exercício, Ricardo Couto, vetou os dispositivos que criavam o Conselho Estadual de Vitivinicultura e Enoturismo. Na justificativa, o Executivo afirmou que “a criação e a regulamentação de um órgão consultivo e deliberativo interferem na organização administrativa do Estado e devem ser tratadas pelo próprio governo durante a implementação da política”. ■






