Paulo Madeira explica contornos da plataforma BUPi

Coordenador-adjunto sublinha o que esperar deste sistema

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Paulo Madeira, coordenador-adjunto da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi)
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“Esta aplicação foi desenvolvida para que os proprietários possam capturar, no local da sua propriedade, as coordenadas geográficas dos terrenos”. É com esta explanação que Paulo Madeira, Coordenador-Adjunto da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi), avalia as funções da plataforma do Balcão Único do Prédio (BUPi), que possibilita que os cidadãos, proprietários de terrenos em Portugal, emigrados ou não, possam registar a localização das suas propriedades, um processo que auxilia também os portugueses residentes na Suíça.

Segundo este responsável, apesar de existir uma distância física entre Portugal e os países de acolhimento dos membros da diáspora lusa, “a proximidade afetiva e emocional ao País e à propriedade pela qual os seus familiares tanto trabalharam e lutaram no passado é ainda maior, pelo que é importante preservar esse legado para o valorizar”.

Com o intuito de apresentar as possibilidades desta plataforma, entrevistamos Paulo Madeira, Coordenador-Adjunto da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi), que considerou que “os utilizadores têm reagido de modo surpreendente à disponibilização desta App, sendo muito utilizado por pessoas de todas as faixas etárias e não apenas pelas faixas etárias dos mais jovens”.

 

Como explica o funcionamento da plataforma BUPi?

O Balcão Único do Prédio (BUPi) é um projeto inovador que foi criado para ultrapassar a falta de informação sobre onde se localizam e quais os limites das propriedades na maioria dos municípios das regiões Norte e Centro, dado que em 152 municípios nessas regiões não existe qualquer forma de cadastro predial. Dar nota que a esses municípios acrescem o município de Lisboa e 21 municípios das Regiões Autónomas (5 da RA Madeira e 16 da RA Açores). Além disso, é também um objetivo basilar do projeto assegurar o registo da titularidade da propriedade em todo o território nacional, ou seja, nos 308 municípios. O funcionamento da plataforma BUPi é bastante simples e gratuito. Um cidadão que tenha um terreno num dos 144 municípios que já aderiram ao BUPi pode aceder a bupi.gov.pt, autenticar-se com o Cartão de Cidadão, tendo, na sua posse, os códigos PIN, ou em alternativa autenticar-se com a Chave Móvel Digital (CMD), devendo ter consigo o telemóvel associado, providenciar alguma informação e iniciar o processo de desenho do seu terreno ou carregar um ficheiro que tenha a localização respetiva. Caso o cidadão pretenda um apoio na identificação da propriedade, pode também dirigir-se a um dos balcões físicos BUPi que funcionam nas Câmaras Municipais dos municípios aderentes e aí ser atendido por um dos mais de 900 técnicos habilitados existentes que, utilizando a mesma plataforma, identifica a localização do terreno e os seus limites. Quando o processo de identificação da propriedade no BUPi fica concluído, a informação é encaminhada para os serviços do registo predial para que se possa dar início ao registo gratuito da propriedade, o que garante a proteção dos direitos de propriedade para o cidadão e para os seus descendentes. Ao contrário do que é normal ouvir dos cidadãos, o registo apenas nas Finanças, isto é, na Autoridade Tributária, não é suficiente para proteger verdadeiramente a propriedade. Os procedimentos, o atendimento e a utilização do BUPi e os atos praticados para efetuar o registo da propriedade são gratuitos e não há lugar a qualquer aumento de impostos. Os documentos emitidos por entidades ou serviços da administração pública que sejam necessários para estes procedimentos também são gratuitos.

Que informações deve ter o utilizador ao aceder à plataforma?

A localização de propriedades pode ser efetuada pelo proprietário ou representante, via online, ou num balcão BUPi, presencialmente, com o auxílio de um técnico habilitado. 

Quando para identificar a localização e limites da propriedade o cidadão opte pelo BUPi online, terá, como referi anteriormente, que autenticar-se e para isso necessita do Cartão de Cidadão e os códigos PIN ou em alternativa pode utilizar a Chave Móvel Digital. No mais, é sempre imprescindível saber o número das matrizes da propriedade a identificar, ou seja, os números dos artigos desses terrenos que constam da caderneta predial. Se já tiver consigo a caderneta predial, acelera o processo, apesar de os técnicos habilitados nos Balcões BUPi poderem aceder a essa informação no Portal das Finanças através do número da matriz e o NIF. Caso o cidadão já tenha feito previamente um levantamento das coordenadas das suas propriedades, através da aplicação móvel do BUPi (disponível nas lojas online de aplicações móveis para Android e IOS), pode carregar o ficheiro gerado na plataforma online ou disponibilizar o ficheiro ao técnico que o atende. Caso contrário, deverá identificar os limites da sua propriedade diretamente no mapa disponível na plataforma. Deve, ainda, ter consigo todos os documentos que provem que a propriedade é sua como por exemplo escrituras da compra do terreno. De salientar que nos casos em que quem realiza o processo não é o proprietário, mas sim alguém que o representa, por exemplo um solicitador, um advogado ou um familiar, é necessário também documento que demonstre os poderes de representação para sabermos que a pessoa que promove o processo tem a legitimidade necessária.

Como está estruturado este projeto? Quais os objetivos em termos de recolha de informação?

Em 2020, foi criada a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, com tutela partilhada pelas áreas governativas da Justiça, Ambiente e Ação Climática e Coesão Territorial. O objetivo passava por garantir a expansão do BUPi e do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (SICS) a todo o território nacional. Sendo o BUPi um projeto que, para crescer de forma sustentada, necessita de uma colaboração estreita com entidades parceiras, o seu envolvimento é uma das principais preocupações e objetivos da eBUPi. Assim, ao nível da Administração Local, contamos com a colaboração das autarquias locais, das entidades intermunicipais e dos respetivos técnicos. Na Administração Central, a Direção-Geral do Território, o Instituto dos Registos e do Notariado, a Autoridade Tributária e Aduaneira, enquanto principais entidades, bem como o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, entre muitas outras entidades públicas com competências e atribuições em matéria de gestão territorial. Em termos de objetivos, o desígnio do BUPi não se esgota na identificação da localização e limites da propriedade por parte dos cidadãos e empresas, prosseguimos, também, o objetivo de ser uma plataforma que disponibilize várias fontes de informação que, estando dispersas pelas várias entidades da Administração Pública Central, Local e do setor empresarial do Estado, passam a poder ser conhecidas numa visão comum do território. Desta forma, é possível disponibilizar e gerir os dados obtidos e as camadas de informação a integrar para melhor compreender e conhecer o território nacional. Apenas este conhecimento permitirá criar valor para os cidadãos, empresas, academia, meio científico, e para o próprio Estado, já que será a partir deste conhecimento que será possível desenvolver políticas públicas de base e de valorização territorial. O BUPi constitui-se, assim, a nosso ver, como um projeto transformador do território, das políticas públicas setoriais e transversais, e está assente numa atuação em rede e colaborativa de setor público, de forma a gerar e criar o necessário conhecimento do território, para que alcance e o desejado valor económico, social e ambiental para o país.

É seguro utilizar o sistema para a inserção de dados?

Desde o início do projeto, temos trabalhado para garantir todas as funcionalidades essenciais da plataforma de modo a corresponder ao quadro legal e regulatório aplicável atualmente em Portugal, e podemos garantir que continuaremos sempre esse esforço dado que essa tarefa não se esgota, antes se renova diariamente.

Como o utilizador “comum” pode recolher dados precisos de georreferenciação?

Para darmos resposta a essa necessidade do cidadão a eBUPi criou a App BUPi, em parceria com o Instituto Pedro Nunes, num projeto pioneiro que é exemplo e está integrado na estratégia de Govtech da Justiça. Ao disponibilizar esta aplicação móvel, o objetivo foi o de criar uma solução prática, simples e gratuita que permite ao cidadão identificar a localização e limites dos seus terrenos de forma autónoma e sem necessidade de contratação de serviços de georreferenciação. Esta aplicação foi desenvolvida para que os proprietários possam capturar, no local da sua propriedade, as coordenadas geográficas dos terrenos. Desta forma, a App BUPi permite a criação de um polígono a partir da configuração obtida pela demarcação dos limites das propriedades, que pode ser integrado como esboço na plataforma e, posteriormente, confirmado pelo Técnico Habilitado no Balcão BUPi no decorrer de todo o processo de registo ou que pode ser enviado para o Balcão BUPi para ser utilizado no processo. Os utilizadores têm reagido de modo surpreendente à disponibilização desta App, sendo muito utilizado por pessoas de todas as faixas etárias e não apenas pelas faixas etárias dos mais jovens.

Quais os resultados e números que têm acumulado até agora?

Embora saibamos que o caminho é longo, o balanço, até ao momento, é claramente positivo. Mais de 250 mil cidadãos já identificaram um número total perto de 1,7 milhões de propriedades, sendo que 1 milhão apenas no último ano. O ritmo de evolução tem crescido bastante e só em 2023, já foi atingido um acumulado de mais de 650 mil processos concluídos, o que representa quase 90% de todo o trabalho realizado em 2022, ano em que foram concluídos cerca de 740 mil processos de identificação. Para estes resultados tem sido essencial o trabalho ativo dos 144 municípios aderentes, dos parceiros do BUPi e, principalmente, dos mais de 900 técnicos que, todos os dias, prestam apoio presencial e assistido ao cidadão na identificação das suas propriedades. 

Estes números enchem-nos de entusiasmo e demonstram a importância do BUPi para os parceiros e, claro, para os cidadãos. Em abril deste ano, as boas práticas do projeto e desempenho dos municípios foram reconhecidas na primeira edição dos Prémios BUPi, cerimónia inserida no primeiro Encontro Anual BUPi, na Batalha, onde se fez, justamente, este balanço e a celebração junto dos principais stakeholders do projeto.

O que está previsto para os próximos meses em termos de promoção e adequação do sistema?

Prevê-se que, em agosto, se atinja 20% do total do universo das matrizes e estimamos que, até ao final de 2023, se cumpra o objetivo de 30% de matrizes georreferenciadas, o que nos coloca bastante bem em termos de ritmo de execução do projeto. Os dados mais recentes indicam também que já atingimos o marco de 75% de área conhecida dos 153 municípios sem cadastro predial, em termos de uso, ocupação e dominialidade. Tal significa que o BUPi está a 15% de atingir o objetivo proposto de identificar 90% dessa área até ao final de 2023. Destacamos, ainda, que estão em curso os trabalhos para a criação do Número de Identificação do Prédio (NIP), em estreita articulação entre as áreas da Justiça, Finanças, Ordenamento do Território e Ambiente, numa versão piloto em Área Integrada de Gestão da Paisagem. A criação do NIP simplificará o acesso à informação relevante relativa ao prédio e aos seus titulares, tanto para o cidadão como para as várias entidades públicas, dado que à semelhança do cartão de cidadão, passaremos a ter um número único para cada propriedade. Além disso, estamos também a trabalhar noutras novidades e projetos que contamos apresentar em breve.

Que mensagem deixaria para os utilizadores que estão na diáspora?

O BUPi é um projeto que a todos mobiliza e apela a uma participação conjunta ativa e promotora da mudança para responder, efetivamente, aos vários desafios que o país enfrenta. A contribuição de todos é fundamental para que conheçamos verdadeiramente o nosso território. Por isso, a principal mensagem que deixamos aos portugueses na diáspora é que identifiquem e registem as suas propriedades, garantindo os seus direitos de propriedade e protegendo o seu legado para as gerações futuras. Sabemos que a distância física a que estão de Portugal pode ser grande, mas a proximidade afetiva e emocional ao País e à propriedade pela qual os seus familiares tanto trabalharam e lutaram no passado é ainda maior, pelo que é importante preservar esse legado para o valorizar. Esta é uma mais-valia para os proprietários porque o registo na Conservatória, por si só, já é uma forma de valorização da propriedade e garante os direitos de titularidade, já que a simples inscrição nas Finanças não é suficiente para isso. Pode ser feito on-line, em bupi.gov.pt, ou presencialmente nos balcões de atendimento BUPi das Câmaras Municipais, com o apoio de um técnico habilitado do município, aquando dos períodos de regresso a Portugal.

Existe alguma linha de apoio para dúvidas e problemas diante do procedimento de inserção de dados para quem está no estrangeiro?

Através do site bupi.gov.pt, os proprietários podem encontrar toda a informação para proceder à identificação das suas propriedades. Caso as dúvidas persistam, podem entrar em contacto com o balcão de atendimento BUPi no município onde detêm as suas propriedades. ■

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