Termina esta quinta-feira, 20 de agosto, o prazo para solicitar o voto em trânsito no primeiro e, ou, no segundo turno das Eleições Gerais de 2026 no Brasil. Até ao final do prazo, eleitores que estiverem fora do respetivo domicílio eleitoral nos dias da votação podem requerer a Transferência Temporária da Secção Eleitoral, TTE, para exercer o direito de voto noutra localidade.
O pedido pode ser apresentado pela Internet ou presencialmente. Os eleitores que já tenham a biometria registada na Justiça Eleitoral podem aceder ao serviço de autoatendimento disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, TRE-RJ. Durante o procedimento online, será necessário validar a identidade através de reconhecimento facial na aplicação e-Título.
A solicitação também pode ser feita presencialmente em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou Zona Eleitoral, sem marcação prévia. Para realizar o pedido, basta apresentar um documento oficial com fotografia.
Os eleitores que escolherem uma cidade situada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderão votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e Presidente da República. Quando o município escolhido estiver localizado noutro estado, o voto em trânsito ficará limitado à eleição para Presidente da República. A desistência do pedido ou a alteração do local de votação também poderá ser efetuada até ao final do prazo.
A legislação eleitoral permite o voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. No estado do Rio de Janeiro, cumprem este requisito Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras, Itaguaí e a cidade do Rio de Janeiro. Assim, os eleitores fluminenses apenas poderão votar em todos os cargos se indicarem um destes municípios.
Pessoas com deficiência também podem pedir transferência temporária
Até esta quinta-feira, 20 de agosto, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem solicitar a mudança temporária do local de votação para as eleições de outubro, de modo a exercerem o voto numa secção com condições de acessibilidade.
A Justiça Eleitoral prevê ainda a transferência temporária para públicos específicos identificados na Resolução n.º 23.751/2026. Estão incluídas pessoas em situação de rua, populações indígenas e quilombolas, integrantes das Forças Armadas e das forças de segurança pública em serviço, juízes, procuradores e funcionários da Justiça Eleitoral em funções, bem como membros das mesas eleitorais e pessoal de apoio logístico. Para estes últimos grupos, o prazo decorre até 28 de agosto.
O requerimento pode ser apresentado presencialmente em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou Zona Eleitoral do estado, sem marcação, mediante a apresentação de um documento oficial com fotografia. O serviço também está disponível no site do TRE-RJ para todos os públicos, com exceção das pessoas em situação de rua.
A consulta do novo local de votação estará disponível a partir de 1 de setembro, através da aplicação e-Título ou do site do TRE-RJ. A transferência da secção é temporária, aplica-se apenas às Eleições Gerais de 2026 e não altera definitivamente o domicílio eleitoral.
Após a transferência, o eleitor fica impedido de votar na secção de origem e habilitado a exercer o voto na secção correspondente ao local indicado no pedido.
Mais informações sobre a transferência temporária podem ser consultadas no site do TRE-RJ. As dúvidas também podem ser esclarecidas através do WhatsApp do TRE-RJ, disponível 24 horas por dia, ou pelo Disque TRE-RJ, de segunda a sexta-feira, entre as 11h00 e as 19h00. Ambos os serviços atendem através do número (21) 3436-9000. ■







