
No que tange à Lei da Nacionalidade, houve um retrocesso legislativo em relação ao direito à nacionalidade “jus sanguinis”, nomeadamente requerimentos como netos, pois, agora, voltam a exigir vínculos subjetivos, tais como a ligação efetiva à comunidade portuguesa, além de outras exigências adicionais que dependem de regulamentação.
Em relação ao novo Pacote Fiscal da Habitação, segue abaixo resumo:
O agravamento do IMT para não residentes foi incluído no novo Pacote Fiscal da Habitação (Decreto-Lei n.º 97/2026), que começou a vigorar em 25-05-2026.
A medida faz parte do conjunto de alterações de iniciativa do Governo para regular o mercado imobiliário, prevendo a aplicação direta da nova regra da taxa de 7,5%, passando a ser aplicada ao valor fixo na compra de frações ou prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação por quem não tem residência fiscal em Portugal.
Ainda, aos não residentes, não é possível mais aplicar as Tabelas Progressivas, o que impede os não residentes de se beneficiarem dos escalões progressivos normais de IMT para calcular o imposto.
Portanto, existe uma evidente exclusão de benefícios, pois os portugueses não residentes perdem o acesso automático a reduções de taxas ou isenções padrões que vigoravam anteriormente. ■
Paulo Porto Fernandes
Advogado, Deputado à Assembleia da República na XIV Legislatura, Membro da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e da Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos Liberdades e Garantias, Vice-presidente das Comissões Parlamentares de Amizade Portugal/Brasil e Portugal/Venezuela (2019 a 2022), Licenciado em Direito e Gestão, Pós-graduado em Mediação e Resolução de Conflitos – P. Universidade Católica São Paulo, Mestrando em Práticas Jurídicas da Economia Social – I.P. Porto
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