Opinião: “Existe uma evidente exclusão de benefícios”, por Paulo Porto Fernandes

“Para ciência dos nossos cidadãos da Diáspora, seguem algumas informações relevantes sobre as recentes alterações legislativas de iniciativa do governo português”

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Paulo Porto Fernandes, advogado em Portugal e no Brasil e deputado à Assembleia da República na XIV Legislatura. Foto: Agência Incomparáveis
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No que tange à Lei da Nacionalidade, houve um retrocesso legislativo em relação ao direito à nacionalidade “jus sanguinis”, nomeadamente requerimentos como netos, pois, agora, voltam a exigir vínculos subjetivos, tais como a ligação efetiva à comunidade portuguesa, além de outras exigências adicionais que dependem de regulamentação.

Em relação ao novo Pacote Fiscal da Habitação, segue abaixo resumo:

O agravamento do IMT para não residentes foi incluído no novo Pacote Fiscal da Habitação (Decreto-Lei n.º 97/2026), que começou a vigorar em 25-05-2026.

A medida faz parte do conjunto de alterações de iniciativa do Governo para regular o mercado imobiliário, prevendo a aplicação direta da nova regra da taxa de 7,5%, passando a ser aplicada ao valor fixo na compra de frações ou prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação por quem não tem residência fiscal em Portugal.

Ainda, aos não residentes, não é possível mais aplicar as Tabelas Progressivas, o que impede os não residentes de se beneficiarem dos escalões progressivos normais de IMT para calcular o imposto.

Portanto, existe uma evidente exclusão de benefícios, pois os portugueses não residentes perdem o acesso automático a reduções de taxas ou isenções padrões que vigoravam anteriormente. ■

Paulo Porto Fernandes

Advogado, Deputado à Assembleia da República na XIV Legislatura, Membro da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e da Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos Liberdades e Garantias, Vice-presidente das Comissões Parlamentares de Amizade Portugal/Brasil e Portugal/Venezuela (2019 a 2022), Licenciado em Direito e Gestão, Pós-graduado em Mediação e Resolução de Conflitos – P. Universidade Católica São Paulo, Mestrando em Práticas Jurídicas da Economia Social – I.P. Porto

*Os artigos de opinião são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a visão do nosso órgão de comunicação social

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