Opinião: “O Triângulo Estratégico: Mercosul, União Europeia e Emirados Árabes Unidos”, por Luíz Fernandes

"Como o empresário lusófono pode desenhar uma estrutura internacional a partir de três geografias que, hoje, falam entre si?; A verdadeira vantagem competitiva, contudo, não está em nenhuma destas três geografias isoladamente, está na arquitetura que as combina"

111
Luíz Fernandes, advogado em Portugal e no Brasil especialista em direito digital, desenvolvimento de negócios, negócios internacionais e regulação digital. Foto: Agência Incomparáveis
- Publicidade -

Vivemos um momento raro no direito económico internacional: três geografias historicamente distintas, o Mercosul, a União Europeia e os Emirados Árabes Unidos, começam a formar, na prática, um verdadeiro triângulo de oportunidades para quem sabe desenhar a sua estrutura empresarial com visão de conjunto. Não se trata de um bloco único nem de um tratado que os una a todos, mas de três realidades jurídicas que, combinadas de forma inteligente, oferecem ao empresário, sobretudo ao empresário brasileiro ou lusófono com ambição internacional, um leque de vantagens fiscais, comerciais e regulatórias que, isoladamente, nenhuma delas proporciona por completo. Compreender cada peça deste tabuleiro é, cada vez mais, uma condição de competitividade.

O Mercosul acaba de deixar de ser promessa para se tornar plataforma. Depois de 26 anos de negociação, o Acordo entre o Mercosul e a União Europeia foi assinado em janeiro de 2026 e a sua vertente comercial, o Acordo Provisório de Comércio, entrou em vigor a 1 de maio de 2026, após conclusão da ratificação pelos quatro Estados-Parte do Mercosul e aprovação pela Comissão Europeia. Trata-se da maior zona de livre comércio já negociada por qualquer um dos dois blocos, unindo cerca de 720 milhões de pessoas e um PIB combinado superior a 22 biliões de dólares. Para a empresa sediada no Brasil, no Paraguai, no Uruguai ou na Argentina, isto significa desgravação tarifária progressiva no acesso ao mercado europeu, ainda que faseada, por vezes ao longo de vários anos, consoante o setor e a linha tarifária. O empresário atento não espera pela vigência definitiva do Acordo de Parceria (que depende ainda de ratificação por cada um dos 27 Estados-Membros e de parecer do Tribunal de Justiça da União Europeia); posiciona-se já na aplicação provisória, adequando classificação aduaneira, regras de origem e cadeia de fornecimento para capturar a vantagem competitiva antes da concorrência.

A União Europeia, por seu lado, continua a ser o portal regulatório mais valioso do mundo ocidental. Não é apenas um mercado de consumo, é um selo de confiança jurídica que abre portas a investidores institucionais e parceiros comerciais que, de outro modo, hesitariam perante uma estrutura puramente sul-americana. Portugal, com o seu regime de residência para empresários e investidores, a sua rede de acordos para evitar a dupla tributação e a sua posição como Estado-Membro plenamente integrado no mercado único, funciona como porta de entrada natural: permite constituir sociedade, obter número de identificação fiscal, aceder ao sistema bancário europeu e operar sob as regras do RGPD e do quadro europeu de compliance digital, hoje, praticamente uma exigência para qualquer empresa que pretenda ser tomada a sério por parceiros internacionais. Uma holding constituída em Portugal, ou noutra jurisdição europeia com regime de participation exemption, permite ainda captar dividendos e mais-valias de subsidiárias com eficiência fiscal, sem abdicar da credibilidade institucional europeia.

Os Emirados Árabes Unidos completam o triângulo como plataforma de eficiência fiscal e neutralidade geopolítica. O Dubai International Financial Centre (DIFC) e o Abu Dhabi Global Market (ADGM) oferecem regimes de common law próprios, 100% de propriedade estrangeira, ausência de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e uma taxa de imposto sobre as sociedades de 9%, com isenção integral para determinado rendimento qualificado em free zones. Uma holding em Dubai não serve para “esconder” nada, serve para centralizar participações societárias, propriedade intelectual ou tesouraria de um grupo com operações em várias geografias, aproveitando a extensa rede de acordos de dupla tributação dos Emirados e a sua posição como ponte entre Ásia, África, Europa e as Américas. Para quem já opera entre o Brasil e a Europa, adicionar uma holding nos Emirados pode significar um terceiro polo de arbitragem regulatória perfeitamente legítimo: menor tributação sobre dividendos intragrupo, maior flexibilidade cambial e acesso a um centro financeiro que negoceia, hoje, tanto com Bruxelas como com Brasília.

A verdadeira vantagem competitiva, contudo, não está em nenhuma destas três geografias isoladamente, está na arquitetura que as combina. Um grupo empresarial pode manter a operação produtiva no Mercosul, beneficiando da nova pauta preferencial de acesso à Europa; centralizar a holding intermédia em Portugal, capturando a credibilidade, a rede de tratados e o passaporte regulatório europeu; e alojar a holding de topo, a gestão de participações ou a estrutura de investimento em Dubai, otimizando a carga fiscal sobre o grupo como um todo. Esta não é uma estratégia de evasão, é planeamento fiscal e societário internacional dentro da legalidade, exatamente o tipo de estruturação que exige acompanhamento jurídico dedicado, atento simultaneamente às regras antiabuso da União Europeia (como as normas de substância económica e as diretivas antielisão), à legislação brasileira de preços de transferência e controlled foreign companies, e às exigências de substância dos Emirados.

É este o desenho que, cada vez mais, recomendo a empresários brasileiros e lusófonos que me procuram: não escolher entre o Mercosul, a Europa ou o Golfo, mas compreender que já não é preciso escolher. O momento é de janela aberta, o acordo Mercosul-UE está em vigor, Portugal continua a ser a porta europeia mais acessível para quem fala português, e os Emirados consolidam-se como o terceiro vértice de qualquer estrutura internacional bem pensada. Quem desenhar a sua empresa hoje, com assessoria jurídica que compreenda estas três jurisdições em simultâneo, sai à frente. ■

Luiz Eduardo Fernandes

Advogado em Portugal e no Brasil especialista em direito digital, desenvolvimento de negócios, negócios internacionais e regulação digital

*Os artigos de opinião são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a visão do nosso órgão de comunicação social

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.